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sea shepherd pesca industrial
2008-04-30

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou ontem (29/4), por unanimidade, a sentença que condena a Pescados Amaral a pagar indenização de R$ 97,5 mil pela prática de pesca predatória com redes de arrasto a menos de três milhas da costa do Rio Grande do Sul. Além da indenização, cujo valor deverá ser corrigido e atualizado, foi fixada multa no mesmo valor para cada oportunidade em que qualquer embarcação da empresa seja flagrada praticando a pesca de arrastão em local proibido.

O Instituto Sea Shepherd Brasil ingressou com ação civil pública contra a Pescados Amaral pelos danos causados ao meio ambiente em agosto de 2000 pelos barcos Amaral IX e Amaral X, de propriedade da empresa. Na ação que denominou “Operação X”, a ONG mobilizou 15 voluntários, locou uma embarcação de um pescador de Tramandaí e utilizou um plandador do Aeroclube de Osório. A embarcação, com os voluntários e dois Oficiais da Patrulha Ambiental (Patram), fez a abordagem das duas embarcações em alto mar, pintando o casco dos barcos com tinta vermelha para ajudar na identificação ao retornarem ao porto de Tramandaí.

A Patram lavrou o Auto de Infração, anexando fotos, filmagens e testemunhos, graças ao trabalho dos voluntários, pelo ar, terra e mar da Sea Shepherd, relata o advogado da ONG, Cristiano Pacheco. “Este é um problema antigo e gravíssimo no Estado e a ONG estava cansada da inoperância do Poder Público. A pesca predatória de arrasto é a principal responsável pela destruição dos ecossitemas marinhos e pelo fim das Cooperativas de Pesca no RS, onde mais de oito mil famílias dependem da pesca, direta e indiretamente”, disse o advogado.

Alegação Descabida
Inicialmente distribuído à Justiça Estadual, o processo foi remetido em 2006 para a Justiça Federal. Após a condenação, determinada pela Vara Federal Ambiental de Porto Alegre em janeiro de 2007, a empresa recorreu ao TRF4. Ao analisar o caso, o desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, relator do recurso, entendeu que deve ser mantida a sentença. Para o magistrado, é totalmente descabida a alegação de que não há no processo prova de que a Pescados Amaral tivesse praticado o ato.

Além das testemunhas ouvidas, lembrou o desembargador, o relatório da Patrulha Ambiental narra detalhadamente a realização da fiscalização e seus resultados, comprovando que as embarcações da Pescados Amaral estavam pescando em local proibido.

Lugon destacou ainda que a sentença "examinou exaustivamente as provas" e que a empresa já tinha sido autuada duas vezes pelo Ibama em 1999 pela mesma prática. Quanto à indenização, o desembargador considerou que o valor de R$ 97.550,00 foi fixado de forma eqüitativa e satisfatória. A sentença adotou valor médio entre o pedido da ONG (R$ 200 mil) e a multa aplicada em autuação anterior do Ibama (R$ 4,9 mil).

A indenização e eventual multa por reincidência deverão ser utilizadas por fundo ou por órgãos federais em medidas de preservação e educação ambientais relacionadas à pesca no litoral gaúcho. A Pescados Amaral ainda pode recorrer contra a decisão do TRF4 aos tribunais superiores, em Brasília.

Efeitos da pesca de arrastão
O desembargador citou em seu voto parecer técnico biológico anexado ao processo pelo Instituto Sea Shepherd, esclarecendo os efeitos causados pelo uso de redes de arrasto fora das especificações e dentro de área ilegal. Conforme o documento, a prática é considerada um dos mais sérios distúrbios que atuam sobre as comunidades bentônicas (como esponjas, moluscos e crustáceos, organismos que vivem associados ao sedimento do fundo dos ecossistemas aquáticos). Essas comunidades representam importantes elos das cadeias alimentares e a ação do arrasto afeta diretamente espécies de peixes e camarões, cujas populações também podem sofrer alterações.

A ONG alegou na ação civil pública que o dano ambiental é presumível e notório, já que é impossível praticar o arrasto (arrastar o fundo do mar) sem causar danos ao ambiente marinho, mesmo que não haja animais mortos da rede no momento da autuação da Patram. A ação civil pública foi movida pela Sea Shepherd com base na Constituição Federal, artigo 225, e numa portaria da Superintendência de Desenvolvimento da Pesca (Sudepe), que proíbe a pesca de arrasto dentro das 3 milhas náuticas do Estado (5,5 km da costa do RS).

No último dia 16, a 4ª Turma do TRF4 também condenou o proprietário da embarcação Casablanca, Henry Xavier, ao pagamento de indenização de R$ 250 mil pelo mesmo crime ambiental.

(EcoAgência, com informações do TRF4, 29/04/2008)


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