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raposa serra do sol
2008-04-30
O governo obteve ontem (29) uma vitória na briga judicial sobre a reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.  A Procuradoria Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal parecer contrário à ação popular movida pelos senadores Augusto Botelho (PT-RR) e Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) contra o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que determinou a demarcação contínua da reserva, que soma 1,7 milhão de hectares.

A ação chegou ao STF em abril de 2005, cinco dias depois do decreto da demarcação.  Os senadores pediam a anulação da demarcação contínua e argumentavam que houve vícios nos estudos técnicos que embasaram o decreto.  Eles apontavam quebra de soberania do estado, por causa das transferência das terras para os indígenas, falavam em prejuízos econômicos, por causa da obrigatoriedade de retirada dos moradores não índios e denunciavam a quebra do equilíbrio federativo, porque parte de Roraima seria transferida para o domínio da União.

A Procuradoria Geral da República, no entanto, rejeitou todos os argumentos e aceitou a ponderação da Advocacia Geral da União de que a reserva Raposa Serra do Sol é um direito da população indígena e que a soberania nacional não está afetada, porque as terras são de propriedade da União e não dos índios.

A Procuradoria sustentou ainda que os senadores não apontaram concretamente as irregularidades dos estudos técnicos e rejeitou a alegação de quebra do equilíbrio federativo, dizendo que a área indígena "representa pouco mais de 7% do território do estado de Roraima".  O parecer da Procuradoria é assinado pelo vice-procurador Geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos e aprovado pelo procurador-geral Antonio Fernando de Souza.

Com o parecer da procuradoria, a ação depende agora de decisão do relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto.  Há 33 ações no Supremo referentes a reserva indígena e os ministros terão que decidir sobre o tamanho e o formato da demarcação e também sobre a permanência ou não de moradores não indígenas na região.


(Agência Estado, Amazonia.org.br, 29/04/2008)


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