A Sociedade Educacional do Espírito Santo (UVV) teve seu recurso negado pelo Conselho Fiscal da Prefeitura de Vila Velha. A decisão será assinada ainda nesta segunda-feira (28), e determina que a UVV pague R$ 120 mil por destruir Área de Preservação Ambiental (APA) e área de Marinha, em Interlagos, Vila Velha, em 2004.
Segundo o presidente do Conselho Fiscal de Vila Velha, Messias Lugon, a universidade terá que pagar a multa de R$120 mil e recuperar a área degradada, como determina a lei, e receberá a decisão nos próximos dias.
A UVV vem desde 2004 protelando o pagamento da multa e também a recuperação da área. Além de destruir vegetação de restinga em área protegida, a universidade jogou cimento no local e ainda cercou o terreno. Chegou a fechar alguns acessos à praia, como denunciaram os moradores de Interlagos.
A UVV também foi acusada de abrir uma estrada em meio à vegetação, paralela à praia. Para isso, fez deposição de argila e terraplanagem, o que exigia ações imediatas de recuperação. Mas desde então nenhuma obra neste sentido foi realizada.
Por não pagar a multa e nem recuperar a área, o crime da UVV chegou a ser enquadrado nos artigos 38 e 60 da Lei 9.605/98 e do artigo 330 do Código Penal, que diz respeito à desobediência.
A ação da UVV em Interlagos já foi denunciada ao Ministério Público Estadual (MPE), e segundo a prefeitura, o processo retornará ao órgão para que ações enérgicas para o cumprimento das exigências sejam tomadas, caso a UVV continue ignorando as determinações da Justiça.
Na ocasião da primeira autuação, a universidade chegou a afirmar que estava construindo um Centro de Extensão do curso de Ciências Biológicas. Para isso, desmatou e suprimiu 1 hectare de área de restinga na região. Além disso, construiu uma casa no mesmo local. A área onde a UVV realizou o desmate é conhecido como matinha e tem 225 mil metros quadrados de área de preservação ambiental.
As denúncias contra a universidade por desmatamento em área de preservação são feitas desde 2005, mas apenas em 2006 os órgãos ambientais começaram a agir para impedir ainda mais a degradação. Na ocasião, a UVV já havia sido condenada pelo crime em uma Ação Civil Pública de n° 2004.50.01.011007-1, que tramitou na Justiça Federal do Espírito Santo.
(Por Flávia Bernardes,
Século Diário, 29/04/2008)