Município perde na intervenção, mas tem esperança no agravo para anular o contrato com a estatal
O Tribunal de Justiça do Estado (TJ) manteve sua decisão favorável à Corsan e negou-se a validar a intervenção do Município no serviço prestado em Cachoeira do Sul pela estatal de água e esgoto. A intervenção, iniciada no ano passado e imediatamente interrompida por força de liminar, está apenas cumprindo com sua missão de servir de cortina de fumaça para a verdadeira batalha que é a tentativa da Prefeitura em anular o contrato, isto em nova batalha judicial.
De qualquer forma, o procurador jurídico do Município, Julio Mahfus, diz não ter entendido a decisão do TJ: “A mesma desembargadora, Maria Rejane de Castro Bins, que julgou-se incompetente para emitir decisão sobre o processo que anula o contrato ilegal, emitiu esta nova decisão”. Segundo Mahfus, o Município ainda não decidiu se irá levar este processo de intervenção para o Supremo Tribunal de Justiça. “Ainda preciso conversar com o Marlon (Santos, prefeito municipal) e com os advogados da Serpa (empresa de advogados contratada para tratar de assuntos da municipalização da água)”, revelou.
Nova Batalha
A Prefeitura agora segue esperando por uma decisão do Tribunal de Justiça acerca do agravo encaminhado pelo Município na ação que verdadeiramente lhe interessa, a de anulação do contrato com a Corsan. A Prefeitura decretou como nulo o contrato, mas a Justiça em Cachoeira do Sul deu liminar em favor da Corsan. O processo não se movimenta desde o último dia 16, quando o despacho da desembargadora Maria Rejane foi recebido pelo vice-presidente do TJ. Como a desembargadora suscitou dúvida de competência, o Tribunal precisa decidir quem irá julgar a ação, se ela ou o desembargador Francisco José Moesch, na 22ª Câmara, de onde o processo foi declinado - a pedido da Corsan - para a câmara da desembargadora Maria Rejane.
(Por Vinícius Severo, Jornal do Povo, 28/04/2008)