O Promotor de Justiça Daniel Menezes Barros ajuizou mais setes ações civis públicas de indenização por dano material e moral causado ao meio ambiente. Os crimes cometidos contra o meio ambiente por particulares e empresas são de funcionamento de fornos de produção de carvão vegetal sem licença ambiental , depósito de madeira serrada e em toras sem licença válida, venda de madeira sem autorização e transporte de carvão sem documentação.
O Ministério Público do Estado ajuizou as ações após receber os autos de infração lavrados pelo Ibama, que constataram a prática de crime ambiental, durante fiscalização na área. A reparação dos crimes pode ser através do reflorestamento da área degradada, se possível, ou outra indicada pelo Ibama, ou, alternativamente, o pagamento de verba indenizatória de caráter patrimonial, assim como pagamento de indenização por dano moral à coletividade.
Segundo o Promotor de Justiça Daniel Barros “é direito da coletividade ter um meio ambiente protegido e equilibrado sem as ações degradantes e devastadoras dos agentes causadores de danos ambientais, os quais, muitas das vezes, devido aos instrumentos utilizados, acabam por ocasionar prejuízos irreparáveis na sustentabilidade do meio em que vivemos”.
A fiscalização do Ibama encontrou 8 fornos de carvão vegetal funcionando sem licença, apreendeu 1.899,882 m3 de madeira e 184,00 udc de carvão em depósitos, também sem licença, e a venda irregular de 308,037 m3 de madeira. As sete ações civis de indenização são resultantes de uma série de fiscalizações realizadas pela “Operação Arco de Fogo”.
Novas ações de reparação deverão ser impetradas no mesmo sentido, à medida que os autos de infração forem encaminhados ao MP. As ações foram contra: DK Indústria e Comércio de Madeiras Ltda., Hugo Pereira Ferreira, Madeflora, Madeireira Fênix, Nilve da Silva: e Antônio Marcos Costa.
(Ascom MP-PA, 25/04/2008)