A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou na quarta-feira (23/04), por unanimidade, a suspensão das obras do Camboriú Golfe Clube, empreendimento localizado no município de Camboriú (SC). A decisão também suspende as licenças ambientais emitidas pela Fundação do Meio Ambiente do Estado (Fatma) até o julgamento final do processo.
Conforme o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação civil pública, com o objetivo de construir um condomínio residencial com campo de golfe, estariam ocorrendo graves danos ambientais em área de Mata Atlântica e de preservação permanente (restinga, manguezal e entorno de rios e nascentes).
Em dezembro do ano passado, a Justiça Federal de Itajaí (SC), após realizar inspeção no local, deferiu em parte a liminar solicitada e proibiu as empresas Irtha Empreendimentos Imobiliários e CCSP – XXI Empreendimentos Imobiliários de promover alterações próximo às margens dos cursos de água, das nascentes e da marina prevista no projeto. Também foi determinada a colocação de placa com informação sobre a decisão em frente ao showroom do condomínio. Foi fixada multa no valor de R$ 1 milhão, no caso de descumprimento da suspensão das obras, e de R$ 100 mil por dia, em relação à placa.
O MPF recorreu ao TRF4 solicitando o deferimento integral do pedido. Para o desembargador federal Edgard Lippmann Jr., relator do caso no tribunal, em atenção ao princípio constitucional da precaução, deve ser ampliada a liminar, proibindo qualquer alteração, obra ou desmatamento em todo o empreendimento, “a fim de evitar que sejam agravados os danos já causados ao meio ambiente”. O magistrado lembrou que há fundados indícios de degradação ambiental e que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) já lavrou vários autos de infração no local. Também está sob investigação, salientou, o possível descumprimento de embargo efetuado pelo órgão ambiental.
AI 2007.04.00.039001-5/TRF
(Ascom Justiça Federal SC, 25/04/2008)