A decisão judicial que suspendeu a licitação da Floresta Nacional do Jamari, em Rondônia, foi defendida nesta sexta-feira (25/04) pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS). Ele elogiou a desembargadora Selene Maria de Almeida, responsável pela decisão, e criticou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva por ter vetado um dos itens da Lei 11.284 de 2006.
Esse dispositivo (parágrafo 4º do artigo 10) previa que a concessão de florestas públicas para o setor privado, quando envolvesse áreas com mais de 2,5 mil hectares, somente poderia ocorrer com a autorização prévia do Congresso Nacional - em consonância com o art. 49 da Constituição, em seu inciso XVII.
Simon lembrou que a licitação da Floresta Nacional do Jamari, suspensa em março, envolve uma área de 95 mil hectares e seria a primeira concessão do gênero após a aprovação da Lei 11.284. Ele afirmou que a desembargadora respeitou a Constituição ao sustar o processo até que haja uma autorização prévia do Congresso Nacional - conforme previa o dispositivo vetado - e lembrou que Selene mencionou a "defesa dos interesses nacionais" ao justificar sua deliberação.
O senador declarou que a proposta que trata da concessão de florestas públicas, transformada na Lei 11.284 em março de 2006, "foi, no mínimo, uma das mais discutíveis que já transitaram pelo Congresso Nacional, além de ter sido aprovada sem o necessário aprofundamento do debate". Ele recordou ainda que tramita no Senado um projeto de sua autoria (PLS 254/06) que busca reinserir nessa lei o conteúdo vetado pelo presidente.
- Nunca me passou pela cabeça que Lula vetaria esse item - disse Simon.
Como exemplo dos riscos que existiriam nesse tipo de concessão, o senador citou a possibilidade de uma empresa brasileira (que vencer a licitação) realizar um acordo com outra empresa, estrangeira, e esta última utilizar as terras como garantia em empréstimos com instituições internacionais, como o Banco Mundial.
Ao final do discurso, Simon fez um apelo ao ministro da Justiça, Tarso Genro, para que aconselhe o presidente da República a acatar a decisão da desembargadora, permitindo, assim, que o Congresso delibere sobre a concessão da Floresta Nacional do Jamari.
(Por Ricardo Koiti Koshimizu, Agência Senado, 25/04/2008)