O juiz federal Jeferson Scheneider decidiu na sexta-feira (25), em caráter liminar (provisório), proibir fazendeiros que ocupam parte da Terra Indígena Ponte de Pedra, no Mato Grosso, de explorar os recursos naturais da área, considerada pertencente aos índios Paresí. O despacho atende a pedido do procurador da República Mário Lúcio de Avelar, que denunciou o desmatamento ilegal da área pelos agricultores.
“Quanto à exploração da área, fica terminantemente proibida a ampliação das áreas desmatadas, assim como a realização de queima de vegetação derrubada, destocamento, enleiramente e catação manual ou mecanizada de raízes de novas áreas, a pesca e a caça”, diz a sentença preliminar. Foi ordenada a apreensão de equipamentos utilizados para o desmate, como tratores de esteira, lâminas, pás, escavadores, motosseras e correntes.
A Fundação Nacional do Índio (Funai) ainda não concluiu a demarcação da reserva, área de 17 mil hectares localizada entre os municípios de Campo Novo do Parecis, Nova Maringá e Diamantino. Entretanto, já foram publicados trabalhos de identificação e delimitação da terra ocupada pelos índios. O Ministério Público também solicitava a retirada imediata dos ocupantes não-índios da terra, mas esse pedido foi negado pelo juiz, sob o argumento da necessidade de se aguardar o fim do procedimento de demarcação da área.
(Agência Brasil, Ambiente Brasil, 26/04/2008)