A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (24/04), por unanimidade, o Projeto de Lei 2414/91, do ex-deputado Delcino Tavares, que obriga os fabricantes de alimentos a informarem na embalagem a quantidade de fenilalanina contida no produto. O texto também obriga as empresas a incluir nas embalagens informações sobre composição química dos alimentos, sempre na parte externa do produto e "em caracteres salientes". O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise do Senado.
Toxicidade
A fenilalanina é encontrada no aspartame, um adoçante bastante utilizado em refrigerantes, e é prejudicial à saúde de pessoas que sofrem de uma doença hereditária chamada fenilcetonúria (PKU). Segundo a literatura médica, os doentes com PKU que ingerem a fenilalanina sofrem de diferentes sintomas de toxicidade, incluindo atrasos mentais em crianças e distúrbios intelectuais nos adultos. O autor lembra que a fenilcetonúria atinge cerca de 10% da população brasileira, da forma mais simples até situações graves e irreversíveis.
O relator da proposta, deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA), acatou em seu parecer o PL 2093/03, do deputado Júlio Delgado (PPS-MG), que tramita apensado. Esse projeto prevê que todos os alimentos pré-embalados que contenham fenilalanina apresentem, em sua rotulagem, advertência que indique a presença dessa substância. Também os medicamentos que contenham a substância deverão trazer essa informação nas respectivas bulas.
(Por Roberto Seabra, Agência Câmara, 24/04/2008)