População está sendo envenenada por uso abusivo e descontrolado dos agrotóxicos. Noticia a imprensa brasileira que nossos produtos hortigranjeiros à disposição da população nos mercados apresentam contaminação de ao menos 40%, sendo que o tomate, o morango e a alface comercializados no país estão com excesso de agrotóxicos, aponta análise feita pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância), As amostras são de 15 Estados e do Distrito Federal. Folha de São Paulo, 23.04.08, reportagem Cláudia Collucci, link.
É consabido por todos que a saúde é um direito de TODOS e um dever do Estado, CF, art. 196: "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
Já de há muito que a Declaração Universal dos Direitos Humanos universaliza o direito do homem à prevalência da vida, tendo direito a um padrão de vida necessário e suficiente a assegurar a si e à sua família saúde e bem estar, em seu artigo 25 que dispõe: "Todo o homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle".
Ainda, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o termo "saúde" é definido como "um estado completo bem-estar físico, mental e social e não meramente a ausência de doença ou enfermidade", sendo que tal abrange o conceito saúde como direito de todos, incorporando a consideração da saúde física, ao lado da saúde mental e a saúde individual lado a lada com a social, abrangendo, portanto a um conceito o mais ampliado possível a respeito do que venha a ser entendido como direito à saúde.
O direito à saúde, não é mais só um direito individual do cidadão, mas de toda a sociedade, valor este que sem efetividade não há que se falar em dignidade da pessoa humana. Com a assinatura pelo Brasil do Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (promulgado pelo Decreto Legislativo nº 226 de 12.12.91) somente a partir do ano de 1966 é que a norma subscrita se incorporou ao nosso patrimônio jurídico brasileiro, passando daí, a ter aplicabilidade.
Dispõe, ainda, o Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais:
"Art. 12 - "§1 o Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de desfrutar o mais elevado nível de saúde física e mental.
§2 o As medidas que os Estados-partes no presente Pacto deverão adotar, com o fim de assegurar o pleno exercício desse direito incluirão medidas que se façam necessárias para assegurar:
• a diminuição da mortinatalidade e da mortalidade infantil, bem como o desenvolvimento são das crianças;
• a melhoria de todos os aspectos de higiene do trabalho e do meio ambiente;
• a prevenção e o tratamento das doenças epidêmicas, endêmicas, profissionais e outras; bem como a luta contra essas doenças;
• a criação de condições que assegurem a todos assistência médica e serviços médicos em caso de enfermidade".
Com a promulgação da Carta Cidadã de 1988, o direito foi reafirmado pelos artigos de 196 a 200 (direito do cidadão e dever do Estado), agora com acento constitucional, extirpando-se quaisquer dúvidas e ou divergências de entendimento. Assim, com base nos artigos 196 a 200 da CF resta pacificado no ordenamento jurídico nacional o dever do estado a assegurar saúde a todos os seus cidadãos, direito fundamental inalienável de todos, sem exclusão, à proteção estatal à preservação do inalienável direito à vida, física e psíquica.
CONCLUSÃO.
Não obstante isso, seguidamente, vemos notícias anunciando a morte de cidadãos, pelo dever descumprido pelo Estado, quer implantação das medidas preventivas necessárias a evitar-se as epidemias já costumeiras, incluindo-se a febre amarela, a dengue e agora também a questão dos abusos no uso de agrotóxicos sem controle e de forma abusiva e até criminosa, causando o envenenamento da população.
Entendemos urgente e necessário um tomar de posição pela sociedade organizada. Em razão dessa questão preocupante, convocamos todas as forças organizadas do país para uma ação unitária à cobrança de nossas autoridades para que cumpram a legislação protetora da vida humana, tomando todas as medidas urgentes, inadiáveis e eficazes a dar um basta em tantos desrespeitos à preservação do bem maior do homem que é o direito a uma vida saudável em todos os seus sentidos, física e psíquica.
(Por Luiz Salvador *, Adital, 25/04/2008)
* Presidente da ABRAT, Vice-Presidente da ALAL, Representante Brasileiro no Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA, assessor jurídico da AEPETRO e da ATIVA, membro integrante do corpo técnico do Diap e atual secretário da CNDS do Conselho Federal da O