DECRETO REGULAMENTA REGISTRO DE AGROTÓXICOS NO PAÍS
2002-01-17
O governo decidiu aperfeiçoar os controles sobre os procedimentos de concessão do registro de agrotóxicos. Decreto nº 4.074, publicado na semana passada, regulamentou a Lei dos Agrotóxicos e determinou prazo máximo de 120 dias para análise do pedido de registro, além de obrigar o registro dos componentes de agrotóxicos e de suas exportações. Os procedimentos serão conjunto entre Secretaria de Defesa Agropecuária, Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Ibama. (Valor/B10, 16/1)