Rio Grande - O Ministério Público Federal constatou o recebimento indevido do seguro defeso por profissionais que não atuam exclusivamente como pescadores. Para coibir esta prática, recomendou à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Sul (SRTE-RS) a exigência, como requisito para a obtenção desse benefício, da licença ambiental de pesca, além dos demais documentos tradicionalmente solicitados. A medida passa a valer para o período de defeso deste ano.
A análise das concessões acontece desde 2006, quando o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República no município, instaurou um inquérito civil com o objeto de verificar e acompanhar as possíveis irregularidades. Para dispor do seguro defeso do estuário da Laguna dos Patos, o pescador não pode contar com outra fonte de renda, seja o cultivo das mais diversas culturas agrícolas, a pecuária ou os setores industrial e comercial.
Segundo o presidente da Colônia de Pescadores Z-1, Ilário Borges, nesta sexta-feira uma reunião do Fórum da Lagoa dos Patos deverá tratar deste assunto, em São Lourenço do Sul. Ele considera a situação preocupante já que até o momento muitos pescadores não realizaram a renovação da licença de pesca e outras 200 foram solicitadas, mas ainda aguardam a retirada. “A partir de hoje, essas licenças estarão com o Ibama e devem ser retiradas lá. Essa decisão do Ministério Público já era esperada. Os pescadores sabem da importância desse documento, são informados pela imprensa sobre os períodos de solicitação da licença. Eles sabem que isso deve ser feito de 1º de julho a 30 de agosto, mesmo assim não fizeram. E isso eu não sei por que”, disse. O escritório regional do Ibama informou que, no ano passado, foram emitidas cerca de 5,3 mil licenças de pesca na Laguna dos Patos, desses, três mil são rio-grandinos.
O seguro
O seguro defeso é pago aos pescadores nos meses de junho, julho, agosto e setembro, quando não podem ser capturadas espécies como camarão, tainha, bagre e corvina. O valor é de um salário mínimo por mês. No ano passado, a expectativa era de que mais de mil pescadores procurassem pelo auxílio, mas apenas 700 apresentaram seus documentos.
Exigências
As recomendações do Ministério Público à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Sul (SRTE-RS) incluem também os seguintes procedimentos
Notas fiscais de venda do pescado correspondente ao recolhimento ao INSS, quando a produção for vendida à pessoa física.
Em caso de não ter sido emitida nota fiscal de venda do pescado à pessoa física que comprove o exercício da atividade pesqueira no período de outubro/2007 a maio/2008 no Estuário da Laguna dos Patos, exija, em caráter excepcional neste ano de 2008, comprovação de que a pessoa possua talão de nota fiscal de pescador, ou seja, inscrição estadual como pescador, em data igual ou anterior a outubro/2007.
Listagem atualizada contendo a Inscrição Estadual, o Nome e o endereço das pessoas residentes em Rio Grande e São José do Norte que possuem inscrição estadual ativa, como agricultores ou pecuaristas, ou seja, tenham talão de notas fiscais de produtor com códigos relacionados ao cultivo de produtos agrícolas, bem como à criação de bovinos.
(Por Débora Lucas, Diário Popular, 24/04/2008)