(29214)
(13458)
(12648)
(10503)
(9080)
(5981)
(5047)
(4348)
(4172)
(3326)
(3249)
(2790)
(2388)
(2365)
2008-04-24
O VIII Congresso Brasileiro do Ministério Público do Meio Ambiente, realizado em Belém, encerrou na sexta-feira, 18 de abril, no Hangar Centro de Convenções e Feiras da Amazônia. Mais de mil participantes participaram do evento, que aconteceu pela primeira vez no Norte do país, promovido pela Associação Brasileira do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa). No Pará, contou com o apoio institucional da Procuradoria Geral de Justiça, do Governo do Pará, da Prefeitura Municipal de Belém e Procuradoria-Geral da República (PGR). O congresso teve como tema central “Atividades Econômicas e Alterações Climáticas- o papel do Ministério Público”. A conferência de encerramento foi proferida pelo governador do Estado do Amazonas, Eduardo Braga, que falou sobre a proteção da Amazônia.

Ao final do evento, foi aprovada a Carta de Belém, pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos dos Estados e da União - CNPG, a Associação Brasileira do Ministério Público de Meio Ambiente - ABRAMPA e o Fórum do Ministério Público de Meio Ambiente da Amazônia. No documento, as foram estabelecidos princípios e objetivos com o fim de promover “a conservação e utilização de forma sustentável da Amazônia para benefício das gerações presentes e futuras”.

A Carta considera, dentre outros pontos, que “a bacia hidrográfica amazônica abrange uma área total de 6.925.674 km² e, deste total 3.900.000 km² situam-se no Brasil, com potencialidade hídrica total estimada em 108.982 m³/s, o que corresponde a 20 % da água doce do Planeta”. E ainda que “a área da Amazônia Legal abrange 5 milhões de Km2 e cerca de 80% dessa área está coberta por florestas, representando uma reserva de imensurável valor ambiental, econômico e social”.

Por isso, segundo o documento, é urgente a proteção ambiental da região seja efetivada, “a partir do respeito às populações tradicionais e do uso sustentável dos recursos naturais”. Afirma ainda que cabe ao Ministério Público o papel “de agente político transformador da sociedade e indutor de políticas públicas de proteção ao meio ambiente”.

Confira os principais princípios estabelecidos pela Carta de Belém:
- Atuação integrada, urgente e efetiva dos Ministérios Públicos da Amazônia Legal na defesa incondicional da Amazônia, priorizando a promoção da implementação de políticas públicas integradas de proteção ambiental, social e cultural da região, com ampla participação pública.

- Defesa intransigente do patrimônio natural, com adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cíveis e criminais para prevenção e reparação dos danos ambientais, especialmente no que concerne ao desmatamento, queima ilegal, exploração e comércio irregular de madeira.

- Valorização da biodiversidade e da sociodiversidade, a partir do reconhecimento dos direitos culturais e territoriais especiais das populações tradicionais, índios e quilombolas.

- Identificação e difusão de práticas produtivas sustentáveis capazes de frear o atual ritmo de desmatamentos e queimadas na região e de induzir o desenvolvimento regional, agregando valor aos recursos naturais, respeitando e melhorando a qualidade de vida das populações locais.

- A integração entre as políticas ambiental, agrícola e econômica, considerando-se as necessidades de conservação da Amazônia e de promoção de desenvolvimento social ecologicamente sustentável como critérios proeminentes nas análises da viabilidade de empreendimentos energéticos, minerários e de infra-estrutura, especialmente.

- Realização de campanhas de educação ambiental, que contribuam para a informação à sociedade sobre os riscos dos desmatamentos e queimadas para a saúde e segurança pública, bem como para a adoção de iniciativas que respeitem o meio ambiente e para a cidadania socioambiental.
 
(Ascom MP-PA, 23/04/2008)

 

desmatamento da amazônia (2116) emissões de gases-estufa (1872) emissões de co2 (1815) impactos mudança climática (1528) chuvas e inundações (1498) biocombustíveis (1416) direitos indígenas (1373) amazônia (1365) terras indígenas (1245) código florestal (1033) transgênicos (911) petrobras (908) desmatamento (906) cop/unfccc (891) etanol (891) hidrelétrica de belo monte (884) sustentabilidade (863) plano climático (836) mst (801) indústria do cigarro (752) extinção de espécies (740) hidrelétricas do rio madeira (727) celulose e papel (725) seca e estiagem (724) vazamento de petróleo (684) raposa serra do sol (683) gestão dos recursos hídricos (678) aracruz/vcp/fibria (678) silvicultura (675) impactos de hidrelétricas (673) gestão de resíduos (673) contaminação com agrotóxicos (627) educação e sustentabilidade (594) abastecimento de água (593) geração de energia (567) cvrd (563) tratamento de esgoto (561) passivos da mineração (555) política ambiental brasil (552) assentamentos reforma agrária (552) trabalho escravo (549) mata atlântica (537) biodiesel (527) conservação da biodiversidade (525) dengue (513) reservas brasileiras de petróleo (512) regularização fundiária (511) rio dos sinos (487) PAC (487) política ambiental dos eua (475) influenza gripe (472) incêndios florestais (471) plano diretor de porto alegre (466) conflito fundiário (452) cana-de-açúcar (451) agricultura familiar (447) transposição do são francisco (445) mercado de carbono (441) amianto (440) projeto orla do guaíba (436) sustentabilidade e capitalismo (429) eucalipto no pampa (427) emissões veiculares (422) zoneamento silvicultura (419) crueldade com animais (415) protocolo de kyoto (412) saúde pública (410) fontes alternativas (406) terremotos (406) agrotóxicos (398) demarcação de terras (394) segurança alimentar (388) exploração de petróleo (388) pesca industrial (388) danos ambientais (381) adaptação à mudança climática (379) passivos dos biocombustíveis (378) sacolas e embalagens plásticas (368) passivos de hidrelétricas (359) eucalipto (359)
- AmbienteJá desde 2001 -