A implantação da Usina Hidrelétrica Retiro Baixo, no rio Paraopeba, continuará paralisada enquanto não forem apresentados estudos e relatórios satisfatórios sobre o impacto ambiental. O pedido de liminar para suspender as obras da Usina, feito em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), foi mantido por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O MPE ajuizou ACP contra as empresas integrantes do consórcio formado para a construção da Usina e contra a Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) e o Estado de Minas Gerais. De acordo com a ação, o processo de licenciamento ambiental para implantação da Usina conteria ilegalidades e falhas nos estudos e nos relatórios sobre o impacto ambiental.
A Justiça, em primeira instância, deferiu a liminar, determinando que os réus não iniciem qualquer obra que vise à implantação da Usina, sob pena de multa diária. O Estado recorreu da decisão, mas a 3ª Câmara Cível do TJMG, por unanimidade, negou provimento ao recurso com o propósito de evitar danos irreversíveis ao meio ambiente.
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Ascom MP-MG, 24/04/2008)