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assentamentos reforma agrária incra
2008-04-23

Cientificados da decisão do juiz federal titular, João Batista Osório, os ocupantes assinaram a notificação e a remoção ficou acertada para a manhã de hoje

A ocupação da Fazenda Nossa Senhora Aparecida, promovida por colonos na última sexta-feira, chega a seu final. Ontem (22) à noite, os invasores receberam os oficiais de Justiça com a decisão do juiz. A desocupação deve acontecer hoje pela manhã. Os oficiais de justiça federais estiveram no local na noite de ontem, logo após o fim do prazo concedido pelo juiz, expirado às 21h45min.

Rosa Alice Salles vai presenciar, nesta manhã, a saída do grupo acompanhada dos oficiais de justiça e, logo após, assina o documento de reintegração de posse e um termo circunstanciado que descreve as condições do local.

Na liminar, o juiz federal tece alguns comentários a respeito dos fatos.
“Ademais, estando a opoente na posse direta do imóvel..., não pode ser turbada ou esbulhada...”. Ainda no texto da liminar o magistrado esclarece: “...é imprescindível esclarecer, para que outras situações similares não ocorram, que a ninguém, seja particular ou ente público, assiste o direito de ingressar em imóvel quando não lhe competir a posse direta deste, porquanto não permite o estado democrático do direito a ocupação manu militari ou através do abuso de poder”.

A palavra do juiz
A reportagem do Jornal Minuano conversou com o juiz federal, João Batista Osório, a respeito do fato. O magistrado disse que o caso apresenta particularidades que devem ser analisadas em separado. Quanto à posse da área, ele entendeu que não resta dúvida a esse respeito. No que se refere à visita de técnicos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em janeiro deste ano, na fazenda em questão, o juiz a considerou irregular. Nesse aspecto, é suficientemente claro na liminar concedida no sábado: “...é necessário referir que a atitude do Incra, autorizando o ingresso na propriedade objeto deste litígio, ainda que apenas para fins de medição técnica, é altamente censurável, pois efetuada sem autorização judicial...”.

E a seguir acrescenta: “...Ora, se tampouco estava o Incra autorizado a ingressar no imóvel para fins de medição...sem a prévia ordem judicial, a obviedade não poderia autorizar o assentamento de famílias no local...”.

Ainda na tarde de ontem, a União ingressou em juízo, com pedido de revogação da liminar em caráter urgente. O juiz Osório, no entanto, não acolheu o pedido e manteve sua liminar e a decisão de que os ocupantes fossem removidos. A saída dos colonos, no entanto, foi decidida para acontecer na manhã de hoje, em comum acordo entre Rosa Alice, representantes da Brigada Militar e oficiais de justiça.

(Por Francisco Rodrigues, Jornal Minuano, Zero Hora, 23/04/2008)


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