Foi aprovado na Assembléia Legislativa o projeto de lei 1.462/2007, de autoria do deputado estadual Vinícius Camarinha, que proíbe o fumo em áreas internas de locais de uso público.
A proibição abrange repartições públicas federais, estaduais e municipais; bancos e estabelecimentos de crédito; hospitais, clínicas e estabelecimentos de saúde em geral; escolas e instituições de ensino em geral; lojas, supermercados, shopping-centers e estabelecimentos comerciais em geral, abertos ao público.
"Nosso objetivo é vir de encontro ao grande número de campanhas de conscientização de combate ao tabagismo. No Brasil, progressivamente, surgem leis, tanto estadual, ou até mesmo federal, preservando os direitos dos não fumantes, o que mostra um avanço na conscientização de todos.", afirmou Vinícius.
Estudos científicos comprovam que o fumante passivo leva desvantagem em relação ao fumante propriamente dito. A permanência em um ambiente poluído faz com que se absorvam substâncias, tais como a nicotina, em concentrações semelhantes às de quem fuma. O fumante passivo, além de absorver o grande número de contaminantes químicos da fonte emissora, passa a receber o acréscimo produzido pelo fumante.
"Os fumantes passivos sofrem os efeitos imediatos da poluição tabágica ambiental, tais como irritação nos olhos, manifestações nasais, tosse, cefaléia, aumento dos problemas alérgicos e cardíacos e também elevação da pressão arterial e angina (dor no peito). O fumante ativo conta com o filtro do cigarro, o passivo não".
O deputado afirmou também que bares, restaurantes e similares deverão instalar áreas destinadas a não fumantes, dotadas de barreira física que impossibilitem a propagação da fumaça. A infração a esta lei acarretará a aplicação de multa, equivalente a 37,59 UFESP ou outro índice oficial que eventualmente a substituir, ao fumante infrator e ao estabelecimento em que ocorrer a infração.
"A penalidade será aplicada em dobro no caso de reincidência e nos locais deverão ser afixados avisos indicativos da proibição em pontos de ampla visibilidade e de fácil identificação do público. A fiscalização deverá ser feita pelo Procon e estamos confiantes quanto à sanção por parte do governador José Serra, que já foi ministro da Saúde e sabe da importância do combate ao fumo", concluiu Vinícius.
(AL-SP, 18/04/2008)