Representantes da Proactiva Meio Ambiente Brasil, do Sinteplus/SC - Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Privadas de Limpeza Urbana -, da Armiplan e da Coberlix vão assinar um TAC - Termo de Ajuste de Conduta-, neste mês de abril de 2008, junto com a Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região, para regularizar a situação de seus funcionários. Esta negociação é acompanhada pelos prefeitos de Florianópolis, São José e Palhoça1.
As tratativas foram necessárias após a greve dos lixeiros, ocorrida no início de 2008, e que prejudicou os moradores de várias cidades da Grande Florianópolis. Palhoça foi a mais prejudicada porque a dívida do Município é a maior, segundo a direção da Proactiva. Ora, se a conduta a ser ajustada é a das empresas privadas, isto significa que elas é que estão cometendo as ilegalidades neste caso. Por que, então, a presença dos prefeitos?
Porque se trata do serviço público de interesse local: a coleta e o tratamento do lixo. E, no Brasil, por força da Constituição Federal, os Municípios são obrigados a organizar e prestar os serviços públicos de interesse local e essencial. Por isso, a coleta de lixo domiciliar é assunto que envolve prefeito.
Por que o pessoal da limpeza urbana fez greve?
Porque não chegou nas suas mãos o dinheiro que o munícipe pagou pelo serviço de lixo.
Qual foi o trajeto dessa taxa do lixo, segundo informações lançadas na mídia?
- O munícipe tirou o dinheiro do bolso e pagou a taxa do lixo (muitas vezes, esse débito vem na conta de luz). Na Palhoça, esta taxa é de R$9,00 ao mês;
- o dinheiro entrou nos cofres da Prefeitura;
- o prefeito não repassou esse dinheiro à empresa contratada para os serviços do lixo;
- devido à inadimplência da Prefeitura com a empresa contratada2, esta não pagou seus funcionários,
- estes, sem salário no bolso, cruzaram os braços e fizeram greve,
- o lixo ficou nas ruas, prejudicando o meio ambiente e a saúde do munícipe que já pagou por este serviço.
Mas, por que o dinheiro recolhido a título de taxa de lixo ficou parado nos cofres da Prefeitura?
Não sei. Mas sei que o contribuinte tem direito às informações seguras sobre os contratos de prestação de serviços e coleta de lixo; sobre a atividade desenvolvida pelas empresas contratadas, sobre o cumprimento dos compromissos com estas empresas por parte do Executivo Municipal. Ou seja, ela deve saber a aplicação de toda a verba que ingressa nos cofres do município.
A situação de Palhoça é preocupante
Em 2006, a prefeitura exigiu dupla cobrança da taxa de recolhimento de lixo. Ela ofereceu ao contribuinte duas opções: quitar esta taxa ou na hora do pagamento do IPTU ou na hora de pagar a conta de luz. Quem optou pelo pagamento com o carnê do IPTU, foi cobrado novamente na conta de luz.
A justificativa dada aos lesados foi aquela velha ladainha de sempre: ‘erro no sistema de cobrança’. De ora em diante, para evitar velhos problemas e novas greves, no caso específico da Palhoça, é imperioso saber ainda os valores cobrados pela Proactiva, como está sendo realizado este pagamento, como é feita a fiscalização da pesagem do lixo e qual o destino final dos resíduos coletados.
O que é uma taxa?
A taxa, nos termos da Constituição Federal, pode ser exigida em troca de um serviço público prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Pensem na taxa para expedir certidões, licenças, alvarás... No atropelo a esta regra, vários municípios exigem ilegalmente o pagamento de taxas para engordar seus cofres. Muitas vezes, o fruto das taxas não fica vinculado ao seu fato gerador: é usado para outros fins. Os "Detentores de Algum Poder" esquecem desta regra simples: se a taxa é para o pagamento do serviço de lixo, a verba arrecadada deve pagar o serviço de lixo. Não pode pagar obras, hospitais, escolas, salários, viagens... E impor uma taxa de lixo é muito fácil. Há o argumento imbatível da garantia da proteção da saúde pública, da sadia qualidade de vida de cada um. Todos querem o lixo bem longe das suas portas.
Ilegalidades cometidas pelos prefeitos
Não vou sequer entrar no complexo estudo tributário de uma das exigências da taxa: a exata apuração da quantidade de lixo de cada contribuinte. Assim como a taxa de luz, que a gente paga pelo que consume, a taxa de lixo deve ser cobrada pela quantidade de lixo que se produz. Este argumento leva à derrubada de qualquer taxa de lixo no Brasil.
Eu entendo que o prefeito que cobra e recolhe a taxa de lixo e não a usa no pagamento do serviço de lixo, está cometendo o crime de ‘emprego irregular de verbas ou rendas públicas’, previsto no art. 315 do Código Penal: "Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei". Infelizmente, a pena prevista para este crime é simbólica (detenção, de 1 a 3 meses, ou multa). E não assusta ninguém. Ainda mais hoje, que tudo acaba em TAC!
Além disso, está cometendo um ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, perda patrimonial e dilapidação dos bens públicos. A ilegalidade destes atos é tão preocupante que são regidos por lei específica, a 8.429/1992.
Pensem comigo. O prefeito que desvia o dinheiro da taxa de lixo para pagar outras contas:
- está ou não realizando uma operação financeira sem observância das normas legais?
- está ou não sendo negligente na arrecadação do tributo e na conservação do patrimônio público?
- está ou não liberando verba pública sem observância das normas legais ou influindo para a sua aplicação irregular?
Se o seu prefeito está fazendo isso, ele está agindo à margem da Lei.
Pra finalizar, alguém tem conhecimento de punição para prefeitos que cometeram este tipo de ilegalidades e/ou crimes?
1 - Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) - http://www.pgt.mpt.gov.br/pgtgc/publicacao/engine.wsp?tmp.area=271&tmp.texto=6793&acs.tamanho=&acs.img_tam=
2 - A direção da Proactiva disse, em sua defesa, que tem contrato com mais de 25 Municípios para a realização da coleta e tratamento do lixo. Mas atrasou o pagamento de seus funcionários devido à demora no repasse do dinheiro, por parte das Prefeituras de Florianópolis, São José e Palhoça, responsáveis por grande parte de sua receita1.
3 - Art. 11, Lei 8.429/1992. "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições...".
(Por Ana Candida Echevenguá *, Adital, 18/04/2008)
* Advogada ambientalista. Coordenadora do Programa Eco&ação