Na última quarta-feira, 16 de abril, em uma sessão lotada do Tribunal Regional Federal da 4º Região, em Porto Alegre, foi proferida a condenação por unanimidade do dono de uma embarcação de pesca predatória de arrasto illegal, sr. Henry Xavier. A embarcação do réu, de nome ”Casablanca “, foi flagrada praticando pesca de arrasto no litoral do Rio Grande do Sul em 2001.
A ação fiscalizatória naquela ocasião foi comandada pela Brigada Militar, através da Patrulha Ambiental Litoral Norte (Patram– RS). Perdendo mais esta recente batalha judicial, o último recurso do réu é apelar a decisão do Tribunal Federal ao Supremo. A decisão anterior da Vara Federal Ambiental de Porto Alegre extinguiu o processo sem julgamento de mérito, entendendo que não haveria legitimidade do réu para responder ao processo, uma vez que a embarcação, de sua propriedade, estaria arrendada a um terceiro no momento do flagrante.
A Sea Shepherd Brasil apelou, argumentando que deve incidir a responsabilidade objetiva, já que o arrendador obtém lucro através do contrato de arrendamento, além de ter culpa por omissão, pelo dever não cumprido de fiscalizar a embarcação. Quarta-feira o TRF da 4º Região julgou a apelação e apreciou o mérito dos pedidos da Sea Shepherd, condenando por unanimidade Henry Xavier a uma indenização que atualizada soma aproximadamente R$ 770.695 mil.
O dono da embarcação também foi obrigado pela justiça a utilizar em suas embarcações redes com escape (para evitar a mortandade de tartarugas marinhas e animais de grande porte, que não são o foco da pesca), assim como foram obrigados a oferecer educação ambiental aos seus funcionários.
"Este é um grande dia para conservação dos ecossistemas marinhos no Brasil. Sem dúvida é mais um importante precedente judicial para a Sea Shepherd Brasil continuar pressionando o Poder Público e mobilizando a sociedade civil, na proteção de um direito que é de todos e das futuras gerações", diz Cristiano Pacheco, Coordenador Jurídico da Sea Shepherd Brasil.
A Sea Shepherd demanda no Brasil nove ações civis públicas, dentre elas a que apurou os fatos contra o massacre de golfinhos ocorrido no Amapá, em 2007. “Um dos objetivos dos processos judiciais é buscar condenação pecuniária que tenha efeito pedagógico”, afirma Pacheco.
O limite para a pesca de arrasto é de 3.5 milhas do litoral do Rio Grande do Sul, com base na Resolução nº 26 da Sudepe. A norma visa proteger a fragilidade e extrema importância dos ecossistemas costeiros no Estado, berçário e rota migratória de centenas de animais marinhos. O valor da condenação é destinada ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, de acordo com artigo 13 da Lei 7.347/85, destinado a recuperação dos ecossistemas feridos.
(Sea Shepherd/EcoAgência, 18/04/2008)