Produtos que contêm metais pesados devem ser recolhidos por estabelecimentos que comercializam ou prestam assistência
A governadora Yeda Crusius assinou em março o decreto nº 45.554, que trata do descarte e destinação final de pilhas com mercúrio metálico, lâmpadas fluorescentes, baterias de celular e automotivas, termômetros de mercúrio, cartuchos e toners de impressoras e demais produtos que contenham metais pesados. Pelo decreto, fica proibido o depósito de qualquer desses materiais no lixo doméstico ou comercial.
A partir de agora, pilhas, baterias e fluorescentes devem ser separadas e acondicionadas em recipientes adequados, para futuro descarte. O recolhimento desses materiais é de responsabilidade de todos os estabelecimentos que comercializam ou prestam assistência. Estes, devem instalar recipientes para coleta seletiva. As empresas que trabalham com lâmpadas fluorescentes devem divulgar aos consumidores os locais licenciados de recolhimento.
Os produtos, ao serem descartados, devem ser mantidos intactos, para evitar o vazamento de substâncias tóxicas, até a sua desativação ou reciclagem. É responsabilidade dos fabricantes e importadores dos itens adotar mecanismos de gestão ambiental e destinação final dos resíduos descartados. Essas empresas devem ainda se cadastrar na Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam).
Decreto prevê destinação correta dos seguintes produtos:
- Pilhas e baterias, recarregáveis ou não, incluídas as baterias de relógio, celulares, telefone sem fio, brinquedos, de placas de computador e afins.
- Baterias automotivas.
- Lâmpadas fluorescentes contendo mercúrio.
- Frascos e aerossóis em geral, exceto os classificados como de higiene pessoal.
- Termômetros e outros produtos que contenham mercúrio.
- Cartuchos e toners de impressoras e fotocopiadoras.
(Por Rozana Ellwanger, Folha do Mate, 18/04/2008)