Ação civil alega que as pesquisas sobre viabilidade da usina estão sob suspeitaFoi suspensa quarta-feira pela Justiça Federal a participação das três empresas contratadas pela Eletronorte para fazer os estudos de viabilidade da hidrelétrica de Belo Monte, que ficará na região Xingu, no sudoeste do Pará. O juiz federal substituto Antônio Carlos Almeida Campelo, que responde pela Subseção Judiciária de Altamira, determinou a suspensão a partir de ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal.
O juiz agiu com rigidez exigindo que, num prazo improrrogável de cinco dias, a partir da intimação, as três empresas e a Eletronorte remetam à Justiça Federal, em caixas lacradas, todo o material já produzido em decorrência do acordo de cooperação firmado entre a estatal e os grupos, 'incluindo arquivos digitais em discos rígidos, Cds e quaisquer outros meios de registro físico de informações'.
Haviam sido contratadas, a partir de um acordo de cooperação técnica, a Construções e Comércio Camargo Corrêa S. A., a Construtora Andrade Gutierrez S. A. e a Construtora Norberto Odebrecht S. A. Segundo a liminar, as empresas e até mesmo a Eletrobrás deverão interromper qualquer ato relacionado à usina, inclusive estudos preliminares e eventuais licitações.
A determinação vale até o final do julgamento da ação, completa o juiz, que fixou em R$ 100 mil a multa por descumprimento da liminar. A desobediência também será punida com responsabilização criminal, completou o magistrado. Segundo a Justiça Federal, da decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, Brasília.
Na liminar, o juiz lembra que todo os atos da administração pública devem ser pautados pela honestidade. 'A administração pública, ao contrário do administrador privado, não pode eleger contratantes ou parceiros comerciais ao seu alvedrio, por sua livre escolha. Deve dar ampla publicidade de seus atos e permitir que, dentre critérios estabelecidos em edital, qualquer empresa interessada participe do procedimento', afirma.
Na ação, o MPF alega que as três empresas associadas seriam potenciais interessadas na futura licitação do complexo hidrelétrico. O objetivo específico da ação não era o de 'prejudicar, em absoluto, o empreendimento', mas tão somente o de garantir a regular execução dos correspondentes estudos. Acrescenta que seria injustificável a preferência dada às três empreiteiras.
O juiz se diz convencido do favorecimento evidente que determinados grupos empresariais da iniciativa privada têm obtido no caso da hidrelétrica. Campelo critica ainda a Eletronorte, que, segundo ele, 'não promoveu qualquer tipo de atividade administrativa com o fito de aplicar critérios objetivos para a escolha das empresas responsáveis pelo andamento dos estudos de viabilidade.'
(O Liberal,
FGV, 17/04/2008)