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compensação socioambiental
2008-04-17
Seguindo os ditames da Constituição, o Supremo Tribunal Federal – STF aboliu, em julgamento na semana passada, o piso de 0,5% sobre o valor de obras danosas ao meio ambiente que deveria ser investido na manutenção ou na criação de parques, reservas biológicas e outras áreas protegidas federais, estaduais e municipais. A decisão, por um lado, reconheceu que a “compensação ambiental” deve continuar a existir, mas pode prejudicar o aporte de dinheiro para unidades de conservação e programas governistas de crescimento econômico, jogando lenha na fogueira dos licenciamentos. De agora em diante, cada obra terá seu próprio percentual, definido pelo poder público.

O julgamento adotado pelo STF na última quarta-feira (09/04) foi provocado por uma Adin – Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada em 2004 pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A entidade queria derrubar o dispositivo da compensação ambiental questionando o artigo 36 da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei 9985/2000). Alguns parágrafos, diz a CNI, violam princípios legais ao estipularem indenizações prévias, sem definir e comprovar impactos ambientais.

Durante a análise da Adin, ministros do STF apresentaram posições divergentes. O relator Carlos Ayres Britto não deu ouvidos aos reclames do empresariado. Segundo ele, empreendedores devem “arcar, ao menos em parte, com os custos de prevenção, controle e reparação dos impactos negativos ao meio ambiente”. Marco Aurélio Mello avaliou que o pedido da CNI deveria ser aceito, pois índices para compensações só poderiam ser fixados depois de constatada a degradação ecológica. Por fim, prevaleceu a posição do ministro Menezes Direito: a compensação foi definida como válida e equivalente ao impacto de cada obra. No entanto, aboli-se seu tradicional e obrigatório piso de 0,5%.

Para ambientalistas, a decisão do STF pode alterar radicalmente as regras do jogo das compensações. Se antes o empresariado pressionava para pagar apenas 0,5%, a disputa agora pode ser pelo mínimo pagamento possível e pela definição de um teto para as compensações. Medidas como essas ganharam espaço no Projeto de Lei 266/2007, dos deputados federais Rogério Lisboa (PFL/RJ) e Márcio Junqueira (PFL/RR). O relator do texto, deputado federal Luiz Carreira (PFL/BA), havia fixado as compensações entre 0,2% e 0,5% sobre o valor de obras. Sua assessoria informou que o texto foi retirado da pauta da Comissão de Meio Ambiente da Câmara e será ajustado à decisão do STF, o que impediria o estabelecimento de qualquer percentual.

Como cada obra terá impactos ambientais “compensados” com percentual próprio, outra possibilidade é a volta dos embates entre ambientalistas e empreendedores, desta vez sobre índices de compensações. Em teoria, quanto maior o empreendimento, maiores os impactos e os valores das contrapartidas. Mas a questão não é simples. A mineração, por exemplo, não tem custos muito elevados de instalação, já seus impactos costumam ser bem grandes. O dinheiro investido nem sempre tem relação direta com o tamanho do dano ambiental. “A decisão do STF tornou as compensações, por enquanto, uma obrigação sem parâmetro. Isso é pior para o empresariado, que ficará atrelado a critérios dos órgãos ambientais”, comenta Raul Valle, advogado e coordenador do Programa de Política e Direito do Instituto Socioambiental (DF).

As novas disputas podem fragilizar órgãos ambientais em um ano eleitoral, de retomada do desmatamento na Amazônia e de grandes obras previstas para todo o País. Muitas controvérsias podem acabar na Justiça ou nos escaninhos da Casa Civil, da “mãe do PAC” Dilma Roussef. “A decisão do STF é pior para todos, para quem constrói e para quem licencia. Agora será preciso estabelecer valores de compensação e de impactos caso a caso, tornando a avaliação de danos muito subjetiva e de difícil aplicação”, avalia o ex-consultor Jurídico do Ministério do Meio Ambiente Gustavo Trindade, do escritório Gustavo Trindade Advogados Associados.

Unidades de conservação
O dinheiro das compensações é visto pelo Ministério do Meio Ambiente – MMA como uma das principais fontes de recursos para áreas protegidas e para capitalizar seu Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - IChiBio. Por exemplo, se o mínimo de 0,5% fosse mantido e incidisse sobre todos os R$ 500 bilhões previstos para obras ligadas ao PAC – Programa de Aceleração do Crescimento até 2010, até R$ 2,5 bilhões seriam destinados a reservas ecológicas no País. O novo Orçamento Geral da União também é aguardado com ansiedade pelo MMA. O reforço financeiro, no entanto, depende da boa vontade do Palácio do Planalto.

O secretário-executivo do MMA, João Capobianco, não acredita que o julgamento do Supremo trará maiores efeitos colaterais, como prejuízos ao aporte de dinheiro para unidades de conservação ou imbróglios aos licenciamentos. Segundo ele, as verbas podem até crescer, mesmo sem percentual mínimo definido para as compensações. “Os recursos para áreas protegidas devem ser proporcionais aos empreendimentos planejados para uma fase de atividade econômica crescente no País. Não temos dúvida de que haverá aumento de recursos para unidades de conservação”, comenta.

Para Capobianco, a decisão do STF é positiva, porque mantém a compensação ambiental e aponta que ela deve ser proporcional ao impacto de cada obra. Segundo ele, uma metodologia para definição dos impactos ambientais e aplicação de percentuais de compensação está “quase pronta”, mas será revisada nas próximas semanas. “O Supremo disse apenas que a compensação não pode ter um percentual mínimo e arbitrário. Estamos analisando juridicamente a decisão e avaliando como serão calculados os impactos nas diferentes regiões do País”, diz.

Bater o martelo sobre regras para esses cálculos pode acirrar os debates no Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, que vinha discutindo tipos de impactos e não valores para cada classe de degradação. Mas o mais provável é que a metodologia elaborada pelo MMA, quando pronta, percorra os escaninhos governistas e chegue à mesa da Presidência da República como proposta de decreto. “Agora tudo dependerá de como serão calculados os índices de compensação. Quanto valeria hoje a inundação de um monumento natural como Sete Quedas? Quanto vale a destruição de um pequizeiro cujos frutos eram colhidos por um pequeno agricultor?”, pergunta o pesquisador Nilo d´Ávila, do ISPN - Instituto Sociedade, População e Natureza.

Caixa Federal
Por ser uma fonte considerável de recursos, definir regras claras para compensações ambientais é vital para as áreas protegidas nacionais. Só de reservas federais, são quase 300. Quase todas não têm o mínimo de estrutura para fazer jus ao nome unidade de conservação. O dinheiro também dará fôlego ao polêmico Instituto Chico Mendes. Concebido por medida provisória, ele completa um ano no próximo dia 26. No período, criou seis reservas extrativistas.

Apesar de ter se consolidado na Lei 9985/2000, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, o percentual mínimo obrigatório de 0,5% para compensações ambientais não era novidade na área ambiental. Pelo menos três resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente abordavam o assunto. O primeiro texto é de 1987, seguido por outro de 1991, e, finalmente, um foi editado já em 2006. A cobrança, no entanto, começou mesmo com a publicação do Decreto 4.340/2002, que regulamentou a Lei do SNUC.

Desde então, a emissão de licenças estava atrelada ao piso de 0,5%. O dinheiro das compensações era investido diretamente pelos empreendedores em unidades de conservação apontadas pelos órgãos ambientais ou depositado em um fundo da Caixa Econômica Federal, criado em março de 2006. Empreendedores que colocassem o 0,5% nessa conta não se envolveriam diretamente com contrapartidas ambientais – a aplicação dos recursos ficava à cargo do governo. À época do lançamento da iniciativa, antes do PAC, o Ibama estimava em mais de R$ 300 milhões o dinheiro que poderia ser recolhido para esse fundo, até 2010.

(Por Aldem Bourscheit, O Eco, 16/04/2008)

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