A Polícia Federal, juntamente com o Ministério Público Federal, deflagrou na manhã desta quarta-feira (16/04) a Operação Nautilus. A intenção é reprimir a extração, o comércio e a exportação ilegais de fragmentos de recifes de corais brasileiros destinados ao mercado nacional e internacional de aquariofilia.
Os policiais estão cumprindo 14 mandados de prisão temporária, 64 mandados de busca e apreensão e 53 mandados de condução coercitiva nos estados de Pernambuco, Bahia, Paraíba, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Foram efetuadas também buscas na Alemanha, Holanda e Dinamarca. E ainda: instauradas ações investigativas no Canadá, Estados Unidos, Reino Unido, França e Argentina.
No decorrer das investigações de duas empresas e uma exportadora, em 2007, foram descobertas 16 toneladas de corais para consumo interno e 20 toneladas que seriam exportadas. Em 2008, foram detectadas extrações ilegais de 90 toneladas de corais do litoral norte de Pernambuco, Bahia e Espírito Santo, que abasteceriam o mercado internacional. No mercado interno, os corais eram extraídos e enviados para 23 empresas localizadas em oito estados brasileiros, de acordo com as investigações.
Segundo a PF, a comercialização ilegal de corais alimenta a indústria de ornamentação de aquários. Os principais destinatários são países como Argentina, Canadá, Reino Unido, França, Holanda, Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Itália, Grécia e Áustria.
Uma de cada quatro espécies marinhas vive nos recifes, incluindo 65% dos peixes. Os recifes estão para o ambiente marinho da mesma forma que as florestas tropicais estão para os ambientes terrestres, ou seja, os maiores centros de biodiversidade do planeta.
De acordo com a PF, “ao mesmo tempo, a perda de corais prejudica as perspectivas de uma vida melhor para as populações costeiras. Quase meio bilhão de pessoas vive num raio de 100 quilômetros de um recife de coral, e muitos dependem deles para alimentação e emprego. Só no Brasil, 18 milhões de pessoas dependem direta ou indiretamente desses ambientes. Cerca de um quarto do pescado nos países em desenvolvimento, dentre eles o Brasil, vem de áreas de coral que proporcionam alimentos para aproximadamente um bilhão de pessoas, só na Ásia”.
Os presos irão responder pelos crimes ambientais (Lei n° 9.605/98) de exploração de campos naturais de invertebrados aquáticos sem licença (detenção de 1 a 3 anos ou multa), transporte e comércio de espécimes de coleta, apanha ou pesca proibida (detenção de 1 a 3 anos ou multa), extração ilegal de recursos minerais (pena de detenção de 6 meses a 1 ano), bem como por formação de quadrilha (art.288 do Código Penal - reclusão de 1 a 3 anos), contrabando (art.334 do Código Penal - reclusão de 2 a 8 anos), falsidade ideológica (art.299 do Código penal - reclusão de 1 a 5 anos), receptação qualificada (art.180, §1° do Código Penal - reclusão de 3 a 8 anos, e multa) e usurpação de patrimônio da União (art.2°, Lei 8.176/91 - detenção de 1 a 5 anos).
(Por Claudio Julio Tognolli, Revista Consultor Jurídico, 16/04/2008)