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2008-04-17
A ação é inédita em Mato Grosso e visa, sobretudo, impedir que trabalhadores sejam usados para fazer desmatamento ilegal, principalmente, em áreas de preservação ambiental permanente.  A Vara do Trabalho de São Félix do Araguaia concedeu liminar requerida pelo MPT, em ação cautelar preparatória de ação civil pública movida em face de Rubem Roni Bubans, pecuarista, acusado de desmatar um hectare em área destinada à Reserva Legal, localizada no município de São Félix do Araguaia.

Para fazer o desmate, o pecuarista contratou cinco trabalhadores, os quais derrubaram espécies como jatobá, ypês roxos, garapas, entre outras.  O MPT obteve as fotos contidas do relatório fotográfico fornecido pela SEMA que demonstram a situação precária de trabalho a qual eram submetidos os empregados, bem como provam os crimes ambientais praticados pelos trabalhadores.

Em seus depoimentos, os empregados disseram que derrubaram as árvores por necessidade do trabalho e por terem filhos para sustentar, além de desconhecerem a obrigatoriedade de licença ambiental.

A Secretaria do Meio Ambiente lavrou um auto de infração e encaminhou os documentos para o Ministério Público do Trabalho para apurar as irregularidades trabalhistas cometidas pelo pecuarista.

"Diante da exposição de trabalhadores ao exercício de atividade ilícita, o Ministério Público do Trabalho não poderia ficar inerte razão pela qual ajuizou a ação cautela com pedido de liminar.  Ao afirmar que as pessoas encontradas desmatando propriedade rural destinada a Reserva Legal eram seus trabalhadores, Rubens Roni assume a existência de relação jurídica de trabalho entre os desmatadores e ele", frisou o procurador do trabalho Ulisses Dias de Carvalho, do Ofício da PRT23ª de São Félix do Araguaia.

Essa decisão ocorre em momento oportuno tendo em vista os últimos casos de desmatamento irregulares registrados em Mato Grosso, Estado com maior área devastada, segundo dados do INPE.

O procurador do trabalho destaca que o contrato de trabalho deve preencher requisitos legais, entre os quais está a licitude do seu objeto, o que não ocorreu no caso em questão, por tratar-se de desmatamento ilegal.

Temos no caso concreto a seguinte situação: um empregador, grileiro de terra particular, protegida pela legislação ambiental como Reserva Ambiental, contrata trabalhadores, aproveitando-se da falta de instrução e da necessidade dos mesmos, para desmatar a referida propriedade, concluiu.

Com essa medida, o Ministério Público busca fazer com que o pecuarista cumpra seu papel social, e passe a garantir, de forma efetiva, o exercício de trabalho lícito a seus trabalhadores, em sintonia com os princípios constitucionalmente consagrados de proteção aos trabalhadores.

Na ação cautela o MPT requereu o arresto de bens do pecuarista no montante de cem mil reais, visando garantir os pagamentos dos direitos trabalhistas dos empregados, bem como as indenizações por danos morais coletivos e individuais.

A liminar tornou indisponíveis os bens do pecuarista e fixou multa no valor de 50 mil reais para cada trabalhador contratado para a obtenção de fins juridicamente repudiáveis.
(24 Horas News, 16/04/2008)



 

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