A implantação do Parque Estadual do Acaraí, em São Francisco do Sul, está suspensa até que a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma) conclua os estudos de impacto sócio-econômico e sócio-cultural na área. A suspensão, determinada em medida cautelar pelo Tribunal de Justiça, atende ao pedido feito pelo Ministério Público de Santa Catarina e pelo Ministério Público Federal, que ajuizaram uma ação civil pública exigindo a realização dos estudos.
Caso os estudos comprovem a necessidade, a ação também pede a recategorização da Unidade de Conservação (UC), de Unidade de Proteção Integral para Unidade de Uso Sustentável. O objetivo é permitir que a comunidade, formada basicamente por pescadores e agricultores, continue vivendo no local e se utilizando da área.
Para explicar a ação civil pública e a situação das comunidades que vivem na área do parque, os autores da ação, a Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz (MPSC), e o Procurador da República Eduardo Barragan Serôa da Motta (MPF), concederão uma entrevista coletiva nesta quarta-feira, dia 16 de abril, às 11 horas, na sede do Ministério Público Federal em Joinville (Avenida Juscelino Kubitschek, nº 410, Bloco B, Centro Comercial Cidade de Joinville). No dia 23 de abril, às 19 horas, MPSC e MPF apresentarão um vídeo produzido sobre o parque à comunidade de São Francisco do Sul. A exibição ocorrerá às 19 horas, no salão comunitário próximo à igreja, na localidade de Tapera.
A medida cautelar que obriga a Fatma a avaliar o impacto social e cultural do parque, e impede sua implantação até a conclusão dos estudos, é do dia 11 de abril, e foi concedida pelo Desembargador Domingos Paludo. A Promotora de Justiça e o Procurador da República argumentam que, se a área for considerada uma Unidade de Proteção Integral, como determina o Decreto Estadual que criou o parque, dezenas de famílias ficarão sem o seu sustento e serão tolhidas de sua forma tradicional de vida.
O Ministério Público de Santa Catarina e o Ministério Público Federal propõem que o parque seja uma Unidade de Uso Sustentável, o que permite às comunidades que ocupam a área há várias gerações continuarem suas atividades de pesca e outros usos tradicionais. Este tipo de ocupação, segundo o Ministério Público argumenta na ação, inclusive contribui para a preservação do meio ambiente.
(Ascom MP-SC, 15/04/2008)