A Fundação do Meio Ambiente (FATMA) cancelou a Licença Ambiental Prévia – LAP Gelau/GEAIA nº 030/08, que havia emitido, 02.04.2008, em favor da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN), para implantação da barragem do rio do Salto, no município de Timbé do Sul/SC.
O cancelamento se deu em razão de recomendação do Ministério Público Federal, que considerou ilegal a licença concedida. O Ministério Público do Estado de Santa Catarina já havia expedido recomendação no mesmo sentido.
Segundo o art. 8º, I, da Resolução CONAMA nº 237/97, a Licença Prévia atesta a viabilidade ambiental do empreendimento e, portanto, só pode ser concedida após a aprovação do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/RIMA). Desta forma, era ilegal a licença concedida pela FATMA porque atestava a viabilidade ambiental da barragem, sem a apresentação dos estudos necessários a demonstrá-la. Colocar a exigência destes estudos como condicionantes da Licença Prévia é um artifício ilegal, que visa tão somente criar um fato consumado tendente à implantação do empreendimento, deixando de lado as preocupações ambientais.
O EIA/RIMA apresentado pela EPAGRI em 2003 foi considerado insuficiente, pois não trazia estudos elementares para este tipo de empreendimento, tais como levantamentos de flora e fauna, definição clara do uso da água da barragem, definição de medidas mitigadoras, dentre outras. Tais deficiências já haviam sido apontadas pelo Ministério Público Federal (Informação Técnica nº 249/2006, de 30.08.2006), pelo Ministério Público Estadual (Recomendação nº 001/2008, de 31.03.2008) e pela própria FATMA (Parecer Técnico nº 025/2006, de 05.09.2006).
Como se vê, desde o segundo semestre de 2006, as deficiências técnicas do EIA/RIMA já foram comunicadas ao Governo do Estado, por intermédio da CASAN, sem que providências concretas tenham sido tomadas no sentido de corrigir os problemas identificados.
Diante deste quadro, o Ministério Público Federal lamenta que a FATMA tenha insistido na prática de conceder Licença Prévia, condicionada à apresentação de estudos imprescindíveis à demonstração da viabilidade ambiental do empreendimento – como seu próprio parecer técnico havia demonstrado –, deixando de lado a legislação ambiental, apenas para atender aos interesses do Governo do Estado. Por outro lado, elogia a atitude da FATMA que, uma vez provocada pelo Ministério Público Federal, rapidamente reconheceu o erro e cancelou a licença.
(Ascom MPF-SC, 14/04/2008)