A poda irregular de árvores é uma prática errônea, que acontece, principalmente, nesta época do ano. "Esse tipo de manejo só é apropriado para a fruticultura", ressalta o biólogo e fiscal da Fundação Municipal de Meio Ambiente (FMMA), César Rodrigues. Segundo ele, é equivocada a teoria de que a poda fortalece a árvore. "Um corte feito sem os devidos cuidados poderá acarretar no apodrecimento do vegetal", avisa.
A legislação ambiental impede o corte de árvores, exceto em casos de extrema necessidade. Mesmo nessas situações, a poda somente poderá ser feita mediante licença da FMMA. A Fundação irá fazer uma avaliação técnica para averiguar se há necessidade ou não da poda. O biólogo alerta que a licença deve ser solicitada independente da árvore ser nativa, exótica, plantada ou não pelo requerente. A autorização deve ser pedida na FMMA (Rua Carlos Bina, 71, Morada do Sobrado – telefone 3488-4685).
Penalidades
No caso da poda ou erradicação de árvores sem a devida autorização, o infrator será notificado a comparecer a FMMA para prestar esclarecimento. O caso será analisado e o responsável pode ser advertido e, inclusive, multado, dependendo da gravidade do dolo. O Código Municipal de Meio Ambiente de Gravataí, que trata sobre esse assunto, entre outros relacionados ao meio ambiente, pode ser obtido na FMMA, ou online, no endereço www.gravatai.rs.gov.br/fmma.
(Prefeitura de Gravataí, 14/04/2008)