Em preparação à 10ª Conferência das Partes Contratantes (COP-10) da Convenção de Ramsar - a ser realizada entre 28 de outubro e 4 de novembro em Changwon, na Coréia do Sul -, o Núcleo da Zona Costeira e Marinha do Ministério do Meio Ambiente enviará o Informe Nacional de Ramsar ao secretariado da convenção nesta terça-feira (15).
O documento é elaborado pelas partes contratantes, a cada três anos, com base em indicadores de resultados como integração de políticas de gestão de recursos hídricos e de conservação de zonas úmidas; de consolidação dos sítios Ramsar; de cooperação internacional; de aproximação aos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio; de redução da pobreza; de participação de comunidades locais nas políticas; e de integração com outros tratados, por exemplo. De acordo com as respostas dos informes, é avaliado - durante as COPs o grau de implementação de cada um dos 158 países que são partes contratantes de Ramsar.
Para responder às perguntas contidas no documento, o Núcleo da Zona Costeira e Marinha baseou-se em um pré-diagnóstico de ações relacionadas à conservação e ao desenvolvimento sustentável das zonas úmidas no Brasil. Além disso, o núcleo consultou as secretarias de meio ambiente de todos os estados brasileiros. O informe contém ainda uma descrição das dificuldades e sucessos particulares na implementação da convenção, apesar de seu formato mais objetivo, a partir dessa edição.
Criada no Irã em 1971, a Convenção de Ramsar (ou Convenção de Zonas Úmidas de Importância Internacional especialmente como Hábitat para Aves Aquáticas) é um tratado de cooperação intergovernamental que foi assinado pelo Brasil em 1993 e entrou em vigor no País três anos depois. A convenção estabelece diretrizes para que, por meio da ação nacional e da cooperação internacional, sejam promovidas a conservação e o uso racional de importantes zonas úmidas e de seus recursos. A designação de sítios Ramsar selecionados com base em sua significância segundo critérios preestabelecidos que se referem à ecologia, à botânica, à zoologia e à hidrologia do local, por exemplo é um dos instrumentos do tratado, no esforço de criar uma grande rede de variados tipos de zonas úmidas protegidas no mundo.
Ao aderir à convenção, um país é obrigado a indicar ao menos um Sítio Ramsar em seu território, mantendo as características ecológicas do mesmo e de outros a serem estabelecidos. Em contrapartida, as áreas eleitas passam a gozar de novo status e de reconhecimento internacional, facilitando o acesso a vantagens como financiamentos e acordos de cooperação.
Oficina - O Núcleo da Zona Costeira e Marinha da Secretaria de Biodiversidade e Florestas (SBF) do Ministério do Meio Ambiente promoverá, nesta terça (15) e quarta-feira (16), em São Luís (MA), uma oficina de planejamento de ações de consolidação do Sítio Ramsar - Parque Estadual Marinho do Parcel Manuel Luiz (MA). O planejamento integra o projeto Fortalecimento de Capacidade Institucional: ações iniciais para a consolidação dos Sítios Ramsar brasileiros, coordenado pela SBF em parceria com as ONGs Mater Natura e TNC-Brasil, com o apoio do Fundo de Pequenas Subvenções da Convenção de Ramsar.
Na oficina da SBF, gestores governamentais e não-governamentais, representantes de movimentos sociais e da academia se reunirão para definir objetivos de conservação e estratégias de ação para a área em questão. A metodologia a ser utilizada - Planejamento para Conservação de Áreas Protegidas - é a mesma aplicada para a elaboração do plano de manejo do parque.
Oficinas de planejamento como essa já foram realizadas em outros dos oito sítios brasileiros que integram a Lista de Ramsar - privilegiado rol que, fruto da convenção de mesmo nome, reúne importantes zonas úmidas em todo o mundo: além do Parque Estadual Marinho do Parcel Manuel Luiz, as áreas de Proteção Ambiental da Baixada Maranhense e das Reentrâncias Maranhenses, no Maranhão; a Reserva do Desenvolvimento Sustentável Mamirauá, no Amazonas; o Parque Nacional do Araguaia, em Tocantins; a Reserva Particular do Patrimônio Natural do Sesc Pantanal e o Parque Nacional do Pantanal Mato-Grossense, em Mato Grosso; e o Parque Nacional da Lagoa do Peixe, no Rio Grande do Sul.
(MMA, 14/04/2008)