Em Tailândia (PA), o promotor de Justiça Daniel Menezes Barros ingressou com seis ações civis públicas de indenização por dano material e moral causado ao meio ambiente. As ações referem-se aos crimes de funcionamento de fornos de produção de carvão vegetal sem licença ambiental dos órgãos competentes, depósito de madeira nativa e em toras sem licença válida, além da venda de madeira sem autorização.
As ações foram impetradas após o Ministério Público do Estado tomar conhecimento dos autos de infração lavrados pelo Ibama que constataram a prática de crime ambiental, após fiscalização na área. A reparação dos crimes pode ser através de recomposição do meio ambiente, se possível, ou, alternativamente, o pagamento de indenização pecuniária.
Segundo o promotor de Justiça Daniel Barros o cometimento da infração além de punível pela aplicação de multa de âmbito administrativo e de imposição de sanção penal, “admite plenamente a imposição de reparação civil de cunho indenizatório pelos prejuízos causados com a degradação ao meio ambiente”.
Ao todo foram encontrados 47 fornos de carvão vegetal funcionando sem licença, apreendidos 7.529,816 m3 de madeira em depósitos, também sem licença, e vendidos 3.958,872 m3 irregularmente. As ações civis de indenização são as seis primeiras resultantes de uma série de fiscalizações realizadas pela “Operação Arco de Fogo”, à medida que os outros autos de infração forem encaminhados ao Ministério Público do Estado, novas ações de reparação deverão ser impetradas no mesmo sentido. As ações foram contra: Serraria Primavera, Indústria e Comércio de Madeiras Catarinense, GM Sufredini Industrial Ltda, Tailaminasplac Ltda, Jorge Luiz de Sousa e Gilberto Todescatto.
(Ascom MP-PA, 11/04/2008)