Foi julgado nesta quarta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3378 que havia sido ajuizada pela Confederação Nacional Federal (CNI) contra o artigo 36 da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei 9985/2000), que estabelece a compensação ambiental por danos causados por empreendimentos. A maioria dos magistrados, com exceção de Marco Aurélio, considerou o pedido dos empresários improcedente. Segundo o relator Carlos Ayres Brito “a compensação ambiental se revela como instrumento adequado ao fim visado pela Constituição Federal qual seja, a preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações e, por isso, não cabe a alegação da CNI de que o dispositivo atacado contraria a razoabilidade”.
Mas quem acha que a CNI saiu perdendo nessa pode estar muito enganado. Basta ler o voto completo do STF. A maioria votou pela exclusão da frase “não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos na implantação de empreendimento” no 1º artigo do artigo 36. O que isso significa? Que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade que, desde os tempos em que ainda se chamava Ibama, está lutando para se capitalizar com compensações ambientais, poderá minguar sem dinheiro, ou no mínimo demorará anos para receber compensações questionadas pela justiça. Quem vai financiar as unidades de conservação?
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O Eco, 10/04/2008)