A Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas foi aprovada pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) no dia 13 de setembro de 2007, com 143 votos a favor, 11 abstenções e quatro votos contrários - Canadá, Estados Unidos, Nova Zelândia e Austrália. Formado por 46 artigos, o documento proclama o espírito de solidariedade e respeito mútuo, condenando qualquer forma de discriminação e buscando corrigir "injustiças históricas" sofridas pelos povos indígenas. Entre os direitos proclamados no texto, destacam-se os da autodeterminação, da propriedade da terra, de acesso aos recursos naturais dos territórios onde vivem e de respeito e preservação das tradições, além do direito à educação, à saúde e ao emprego.
Ao reconhecer a importância do acesso à terra como condição para assegurar a sustentabilidade das comunidades indígenas, a declaraçãoprevê, em seu artigo 26, que "os Estados assegurarão reconhecimento e proteção jurídicos dessas terras, territórios e recursos". No artigo 28, estabelece o direito à restituição ou indenização por terras que possuíram e que tenham sido tomadas "sem seu consentimento livre, prévio e informado".
Também foi incluído na declaração o direito à livre determinação, "de manter suas próprias instituições políticas, jurídicas, econômicas, sociais e culturais", conservando seus direitos de participar da vida política e econômica dos Estados em que estão inseridos, conforme previsto no artigo 5. O documento, debatido nesta quinta-feira (17/04), no Senado, assegura ainda o direito dos povos indígenas de estabelecer e controlar seus sistemas de ensino, oferecendo cursos em seus próprios idiomas.
(Por Iara Guimarães Altafin, Agência Senado, 10/04/2008)