A 2ª Câmera Cível Isolada do Tribunal de Justiça do Estado decidiu manter a liminar que proíbe o embarque de bois vivos pelo porto de Belém. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça do dia 04 de abril, tendo como relatora a Desembargadora Carmencim Marques Cavalcante. A decisão foi referente ao Agravo de Instrumento interposto pela Companhia das Docas do Pará (CDP), pedindo a suspensão da decisão da juíza da 21ª Vara Cível, Rosileide Filomeno, que concedeu a liminar, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Benedito Wilson Sá.
Antes da decisão, O MP, por meio do Promotor de Justiça João Gualberto, convocado para atuar perante as Câmaras Cíveis do TJE, manifestou-se no Agravo de Instrumento. Ao pedir a suspensão da decisão judicial, a CDP alegou que a justiça Estadual seria incompetente para julgar a ação, por ser a CDP uma Sociedade de Economia Mista Federal. Em seu parecer, o promotor de justiça esclareceu que tal argumento não procedia, pois “não está sendo atacado ato de gestão da sociedade de economia mista agravante, mas sim questionado um embarque de boi vivo que vem causando transtornos à sociedade local”.
O pedido de suspensão da liminar foi rejeitado em unanimidade pelos integrantes da Câmara, que consideraram “sendo dever do poder público e da coletividade a defesa, preservação e proteção do meio ambiente, incluindo nessa tarefa, também a proibição de que qualquer animal seja submetido à crueldade, a liminar concedida deve ser mantida”, diz o Acórdão.
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Ascom MP-PA, 10/04/2008)