O município de Sete Lagoas terá que cumprir as determinações da Justiça decorrentes de Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio do promotor de Justiça Ernane Geraldo de Araújo. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença que obriga o município a limpar e colocar placas educativas nas áreas de descarte ilegal de lixo e entulho; fechar as áreas consideradas de preservação permanente, no prazo de 90 dias; recuperar essas áreas em quatro meses; fazer o cadastramento de áreas públicas e privadas aptas ao recebimento, triagem e armazenamento de resíduos sólidos urbanos, devendo realizar a divulgação desses locais à população e elaborar o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. Cada uma das determinações que não forem cumpridas dentro do prazo importa em multa diária de R$ 10 mil.
De acordo com o relator do acórdão, desembargador Almeida Melo, “compete aos municípios a implementação de política eficaz de limpeza urbana, a exemplo da destinação final de resíduos sólidos, mediante critérios que não comprometam a qualidade do meio ambiente e da saúde da população, nos termos das normas constitucionais. Portanto são indispensáveis as obrigações impostas na decisão de primeiro grau ao Município de Sete Lagoas”.
O município entrou com recurso para requerer a dilação dos prazos de 90 dias e quatro meses para 180 dias e 8 meses, respectivamente. Mas a 4ª Câmara Cível do TJMG entendeu que não há razão para prorrogar os prazos, já que a liminar, requerida na ACP do MPE para determinar a realização das providências necessárias, foi deferida há mais de dois anos.
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Ascom MP-RS, 10/04/2008)