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mineradoras
2008-04-11
Quem defende o meio ambiente pode conferir, nas fotos, como é possível, em apenas um ano, recuperar áreas degradadas por acidentes graves, como o que ocorreu em Miraí, Minas Gerais, quase divisa com o Rio, quando a barragem de rejeitos se rompeu, em janeiro de 2007.

Para recomposição das áreas soterradas, dos ecossistemas, da biodiversidade  e dos cursos d’água, que sofreram o impacto dos 2 milhões de metros cúbicos de lama derramados, está atuando em favor da natureza o cumprimento, pela Empresa, das cláusulas estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) elaborado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), em parceria com os Ministérios Públicos  Federal (MPF) e do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).

“Numa estratégia de trabalho preventivo, o Ministério Público fiscaliza constantemente as barragens de contenção de resíduos em todo o Estado. Em caso de acidente, o TAC tem sido um excelente instrumento para impor aos responsáveis pelos danos ambientais medidas como pagamento de multa e desenvolvimento e execução de projetos de recuperação das áreas degradadas”,  explica a promotora de Justiça, Marta Alves Larcher, promotora de Defesa do Meio Ambiente de Belo Horizonte, que acompanha o cumprimento do TAC firmado com a mineradora.

As fotos abaixo, feitas em dezembro de 2007, integram o relatório encaminhado ao MPE pela Mineradora, conforme previsto em uma das cláusulas do TAC, e mostram as obras de recuperação da Unidade da Barragem São Francisco, a evolução das obras do Dique de Segurança e as obras que estão sendo realizadas nas erosões das encostas do Rio Fubá.

TAC -  Na época do acidente, uma comissão de promotores de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais, juntamente com o Ministério Público do Rio de Janeiro, visitou o local para apurar as causas do rompimento da barragem e as medidas emergenciais a serem adotadas.

O TAC, assinado nove dias depois, estabeleceu a adoção de uma série de medidas emergenciais corretivas, com o objetivo de minimizar os impactos ambientais, e outra série de medidas para evitar que novos acidentes venham a ocorrer, a maioria já cumprida pela Empresa. Outras, estão sendo cumpridas segundo o cronograma.

Conforme determinado no acordo, a Mineradora fez o ressarcimento dos danos materiais causados às vítimas do acidente, contando com o auxílio técnico da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) e da Defensoria Pública dos Estados.

A empresa cumpriu também a determinação de oferecer R$ 2 milhões de reais como garantia de cumprimento das obrigações previstas no TAC, no prazo de 30 dias.

Pelo MPMG, assinaram o TAC os promotores de Justiça Shirley Fenzi Bertão, Marta Alves Larcher, Fábio Rodrigues Lauriano e José Gustavo Guimarães da Silva. Pelo MPRJ assinaram os promotores de Justiça Débora da Silva Vicente, Marcelo Lessa Bastos e Sérgio Luis Lopes Pereira.

Pelo MPF assinaram os procuradores da República Zani Cajueiro Tobias de Souza e Cláudio Chequer. A Rio Pomba Cataguases foi representada por Ivone Barbosa Silva. Como intervenientes, assinaram o representante do IEF, Geraldo Fausto da Silva; do Igam, Paulo Teodoro Carvalho; da Feam, Ilmar Bastos Santos.

O TAC foi elaborado com base nos relatórios feitos pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Meio Ambiente (Caoma),  do MPMG, na época coordenado pelo procurador de Justiça Rodrigo Cançado Anaya Rojas.
Acidente - Um desnivelamento no maciço causou a ruptura da barragem de contenção de rejeitos da mineradora  Rio Pomba Cataguases, localizada na Fazenda São Francisco, em Miraí, inundando casas, causando danos ambientais e sociais às populações dos municípios mineiros de Miraí, Muriaé, Patrocínio de Muriaé,  Itaperuna; e de Laje do Muriaé, Italva e Cardoso Moreira, no Rio de Janeiro.

A lama atingiu áreas de várzeas nas zonas urbana e rural - ocupadas por pastagens, cultivos temporários, além de residências isoladas. Parte da vegetação foi soterrada.  Além disso, o grande volume e a velocidade da água das chuvas levaram a um processo de erosão.
 
(Ascom MP-MG, 10/04/2008)

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