A licença ambiental para a construção de um novo porto em São Francisco do Sul foi suspensa através de uma medida cautelar pedida pelos Ministérios Públicos de Santa Catarina e Federal. Com isso, as obras devem ser interrompidas imediatamente. A decisão liminar da Justiça Federal determina que o Ibama seja o único órgão responsável pelo licenciamento das obras do Terminal Marítimo Mar Azul, retirando, assim, os poderes de licenciamento dos órgãos ambientais do Estado e do Município.
A Norsul, responsável pelo empreendimento, está sujeita à multa diária de R$ 10 mil caso prossiga as obras sem o novo licenciamento ambiental. O Juiz Federal Claudio Marcelo Schiessl, na mesma decisão, extinguiu o processo contra as empresas Vega do Sul e Arcelor Mittal, que também constavam como réus na Ação Civil Pública nº 2007.72.01.005185-6/SC.
A ameaça ao meio ambiente devido a construção de novos portos em São Francisco do Sul é combatida, ainda, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta em conjunto pelo Ministério Público de Santa Catarina e pelo Ministério Público Federal.
(Ascom MP-SC, 10/04/2008)