Em decisão unânime, ministros do Supremo Tribunal Federal acataram cautelar do governo do Estado de Roraima pedindo a suspensão da desocupação dos não-índios na Terra Indígena Raposa-Serra do Sol, que já deveria ter ocorrido há exatos dois anos. Decisão, baseada num suposto risco de “guerra civil”, contraria julgamentos recentes do próprio tribunal que reconheciam o direito dos povos indígenas sobre o território.
O Supremo Tribunal Federal julgou na quarta-feira (9/4) ação cautelar do governo de Roraima e decidiu suspender a operação de desintrusão de não-índios que ocupam a Terra Indígena Raposa-Serra do Sol. A ação alega que a desintrusão, obrigatória por lei, poderia causar “grave risco à ordem pública”, fundamentando-se nas violentas manifestações lideradas por seis fazendeiros que ocupam ilegalmente áreas dentro da TI. Acatando esse argumento, o STF determinou que a operação deve ser paralisada até que sejam julgadas todas as ações que questionam a demarcação da área.
Há atualmente pelo menos quatro ações no STF questionando o processo de demarcação da TI.Em nenhuma delas, no entanto, havia decisão paralisando o processo, que já deveria ter ocorrido há dois anos, segundo o decreto de homologação publicado em abril de 2005 e que estabelecia o prazo de um ano para que a Fundação NAcional do Índio (Funai), com o auxilio da Polícia Federal se necessário, promovesse a retirada dos ocupantes da Terra Indígena. A decisão causa estranheza ao contrariar posicionamentos recentes do mesmo tribunal que negavam o direito de arrozeiros de permanecer na área indígena.
Em 12 de março último, o ministro Carlos Ayres Britto negou pedido de liminar em ação possessória interposta por Paulo César Quartiero, chamado de líder do movimento de resistência à desintrusão, ponderando que ele havia adquirido sua fazenda em 2001, depois da demarcação da Terrra Indígena, e, que, portanto, já sabia que a terra era indígena. Nessa decisão de 12/3, o ministro, que foi o relator da ação cautelar julgada ontem, afirmava que "todo esse panorama (...) desaconselha qualquer provimento judicial que legitime, ainda que temporariamente, a manutenção do autor no imóvel (...) que, além do mais, poderia estimular a resistência de outros ocupantes (...) e, com isso, "colocar mais lenha na fogueira" numa região já conflagrada em níveis preocupantes".
Não há ainda data prevista para o julgamento das ações.
(ISA, 10/04/2008)