(29214)
(13458)
(12648)
(10503)
(9080)
(5981)
(5047)
(4348)
(4172)
(3326)
(3249)
(2790)
(2388)
(2365)
passivos do carvão
2008-04-11

No Brasil, os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União. Por isso, a exploração mineral carece de concessões que devem ser, por força de lei, planejadas, considerando-se as reservas e o atendimento às necessidades do país, tanto para a transformação industrial como para exportação.

Como as concessionárias são beneficiadas com gordos subsídios públicos e empréstimos bancários, na teoria, o governo só permite tais concessões quando as empresas se comprometem a respeitar as condições ecológicas e as necessidades sociais. Afinal, essa concessão não é somente para explorar; é para explorar racionalmente, considerando os interesses nacionais e os interesses diretos da população.

As regras do Código de Mineração são rígidas. Reparem como o artigo 47 obriga o titular da concessão, além das condições gerais do Código, a "lavrar a jazida de acordo com o plano de lavra aprovado", a "responder pelos danos e prejuízos a terceiros, que resultarem, direta ou indiretamente, da lavra"; a "promover a segurança e a salubridade das habitações existentes no local"; a "evitar o extravio das águas e drenar as que possam ocasionar danos e prejuízos aos vizinhos". Se não for assim, tem punição prevista.

Existem as Normas Reguladoras de Mineração - NRM - para "disciplinar o aproveitamento racional das jazidas, considerando-se as condições técnicas e tecnológicas de operação, de segurança e de proteção ao meio ambiente, de forma a tornar o planejamento e o desenvolvimento da atividade minerária compatíveis com a busca permanente da produtividade, da preservação ambiental, da segurança e saúde dos trabalhadores".

Importante repetir: promover a segurança e a salubridade das habitações... aproveitamento racional das jazidas... busca da preservação ambiental e da segurança e saúde dos trabalhadores... todas estas exigências (atualmente utópicas) existem no papel, na teoria...

Ah! Quase esqueci: uma concessionária precisa também cumprir os princípios gerais da atividade econômica, elencados na nossa Carta Magna. O art. 170 não deixa dúvidas: a ordem econômica deve valorizar o trabalho humano, assegurar a todos existência digna e, dentre outros, observar a "defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação".

Mas - por favor, não me perguntem o porquê! - na região carbonífera de Santa Catarina não se aplica nada disso. Nem o §2º do art. 225 da Constituição Federal que obriga quem explora recursos minerais "a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei."

Gente! Nesta região dizimada pelos "Senhores do Carvão", parece que os órgãos licenciadores e/ou fiscalizadores faltaram às aulas sobre tudo isso. É corriqueira a sua omissão criminosa; eles permitem diariamente a degradação ambiental. E prosseguem fornecendo benesses e licenças para as empresas carboníferas, de forma individualizada e pontual, sem análise dos impactos degradantes gerados cumulativamente por essas.

É incompreensível que a paisagem lunar do sul com montanhas de pirita jogada a céu aberto, rios vermelhos e quase mortos pelo enxofre, bocas de mina abandonadas... passem despercebidos aos olhos dos "Detentores de Algum Poder" (FATMA, IBAMA, Polícia Ambiental, DNPM...). Para explicar tal comportamento, pensei naquela velha frase: "só não enxerga quem não quer".

Os poucos processos que tramitam perante o Poder Judiciário já comprovaram as ilegalidades da atividade mineraria e possuem várias informações sobre o extenso dano ambiental. Mas os "Senhores do Carvão" não se preocupam com isso. Ora, atualmente, tudo acaba em TAC - Termo de Ajuste de Conduta! Este papel na mão confere a eles o relaxamento da legislação ambiental, até mesmo nos processos de licenciamento.

E o argumento para a proliferação dos TACs é um só: a atividade mineraria - ainda que criminosa - é prioritária para a região. Sua paralisação prejudicaria a economia. Ninguém dá ouvidos ao alarde dos ecochatos sobre a necessidade do cumprimento da Lei e sobre a irreversibilidade dos danos provocados pelo carvão.

Pensem junto comigo: os "Detentores de Algum Poder", no uso insano dos TACs:

- chancelam dano socioambiental de impacto imprevisível;
- transacionam um bem público, que não é particular (o meio ambiente é bem de todos, de uso comum do povo), em ofensa aos princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público;
- travestem a mineração de interesse público quando é sabido que estes acordos só beneficiam os "Senhores do Carvão", garantindo a continuidade da prática de vários crimes ambientais;
- estabelecem, para a continuidade das ilegalidades cometidas, compensação irrisória para o grave dano socioambiental já praticado.

Perceberam como esta solução serve tão somente para legitimar crimes? Estes TACs representam desvio de poder e a forma mais prática e célere para viabilizar um crime ambiental. Logo, esses famigerados TACs são nulos e devem sofrer a suspensão imediata de seus efeitos. O meio ambiente não pertence aos "Detentores de Algum Poder"; nem aos "Senhores do Carvão".

(Por Ana Candida Echevenguá *, Adital, 10/04/2008)
* Advogada ambientalista. Coordenadora do Programa Eco&ação


desmatamento da amazônia (2116) emissões de gases-estufa (1872) emissões de co2 (1815) impactos mudança climática (1528) chuvas e inundações (1498) biocombustíveis (1416) direitos indígenas (1373) amazônia (1365) terras indígenas (1245) código florestal (1033) transgênicos (911) petrobras (908) desmatamento (906) cop/unfccc (891) etanol (891) hidrelétrica de belo monte (884) sustentabilidade (863) plano climático (836) mst (801) indústria do cigarro (752) extinção de espécies (740) hidrelétricas do rio madeira (727) celulose e papel (725) seca e estiagem (724) vazamento de petróleo (684) raposa serra do sol (683) gestão dos recursos hídricos (678) aracruz/vcp/fibria (678) silvicultura (675) impactos de hidrelétricas (673) gestão de resíduos (673) contaminação com agrotóxicos (627) educação e sustentabilidade (594) abastecimento de água (593) geração de energia (567) cvrd (563) tratamento de esgoto (561) passivos da mineração (555) política ambiental brasil (552) assentamentos reforma agrária (552) trabalho escravo (549) mata atlântica (537) biodiesel (527) conservação da biodiversidade (525) dengue (513) reservas brasileiras de petróleo (512) regularização fundiária (511) rio dos sinos (487) PAC (487) política ambiental dos eua (475) influenza gripe (472) incêndios florestais (471) plano diretor de porto alegre (466) conflito fundiário (452) cana-de-açúcar (451) agricultura familiar (447) transposição do são francisco (445) mercado de carbono (441) amianto (440) projeto orla do guaíba (436) sustentabilidade e capitalismo (429) eucalipto no pampa (427) emissões veiculares (422) zoneamento silvicultura (419) crueldade com animais (415) protocolo de kyoto (412) saúde pública (410) fontes alternativas (406) terremotos (406) agrotóxicos (398) demarcação de terras (394) segurança alimentar (388) exploração de petróleo (388) pesca industrial (388) danos ambientais (381) adaptação à mudança climática (379) passivos dos biocombustíveis (378) sacolas e embalagens plásticas (368) passivos de hidrelétricas (359) eucalipto (359)
- AmbienteJá desde 2001 -