Ministério Público no estado qualifica como irregular acordo assinado entre Eletrobrás e empreiteirasO Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) classificou como "absolutamente irregular e danoso aos interesses do país" o acordo de cooperação técnica assinado em 2005 entre a Eletrobrás e as empreiteiras Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez e Norberto Odebrecht para a realização dos estudos da hidrelétrica de Belo Monte (PA, 11.181 MW). Segundo o MPF/PA, uma representação foi enviada na última sexta-feira, 4 de abril, ao Tribunal de Contas da União pedindo a anulação do acordo, já que as empreiteiras poderiam ficar em posição de vantagem para decidir participar ou não do leilão da usina, pois obteriam informações técnicas.
O MPF/PA aponta três vícios graves no acordo da Eletrobrás com as empreiteiras: dispensa indevida de licitação, injustificável restrição à publicidade de instrumento público e criação ilícita de vantagem competitiva em favor dos entes privados.
De acordo com a entidade do Pará, a Eletrobrás assinou o acordo alegando, para dispensar a licitação, a "exigüidade do prazo para a ultimação do estudo e relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA), de forma a atender ao Plano de Expansão do Setor Elétrico Nacional e por possuírem as construtoras beneficiadas comprovada competência na mobilização, viabilização, condução e implantação de empreendimentos desse porte".
No entanto, o MPF/PA acredita que a razão verdadeira da iniciativa é garantir o financiamento para os estudos de impacto pelas empreiteiras e em troca garantir-lhes acesso privilegiado às informações do licenciamento.
(
Canal Energia, 10/04/2008)