A Justiça Federal de Santa Catarina suspendeu as licenças da Fundação do Meio Ambiente (Fatma) para construção do Terminal Marítimo Mar Azul, em São Francisco do Sul, e determinou a suspensão imediata das obras do empreendimento. A decisão do juiz Claudio Marcelo Schiessl, da 1ª Vara Federal de Joinville, também impede o corte de vegetação e estabelece multa diária de R$ 10 mil em caso de desobediência. O magistrado entendeu que o licenciamento é atribuição exclusiva do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), em função do impacto da obra sobre a Baía da Babitonga. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
A liminar atendeu parcialmente o pedido do Ministério Público (do Estado e Federal) em uma ação civil pública contra a Fatma, o Município de São Francisco do Sul e as empresas Mar Azul, Companhia de Navegação Norsul, Vega do Sul e Arcelor Mittal Tubarão. A Mar Azul e a Norsul são as responsáveis pela instalação e operação do novo terminal. O juiz excluiu a Vega e a Arcelor do processo por considerar que a alegação de que seriam as principais beneficiárias do terminal não é suficiente para mantê-las como rés.
O juiz não concedeu a ordem de complementação, por parte do empreendedor, do Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima), nem de que o Ibama solicitasse a participação de outros órgãos (Capitania dos Portos, Agência Nacional de Transportes Aquaviários, DNIT, Funai, Iphan e União) para análise do documento ou promovesse audiências públicas nas localidades envolvidas. De acordo com o magistrado, cabe ao Ibama decidir sobre a conveniência e necessidade dessas medidas. A decisão foi proferida terça-feira (8/4/2008) e está disponível na página da Justiça Federal em Santa Catarina na Internet (www.jfsc.gov.br).
Acerca de eventual prejuízo à atividade econômica, o magistrado citou o princípio da precaução e lembrou a existência do Porto de São Francisco do Sul nas proximidades do local. Para o juiz, também não é possível determinar ao Ibama como deve ser feito o licenciamento. “As respostas ao EIA/Rima, a concessão ou não da licença, tudo isso é atividade administrativa, de mérito administrativo, do espectro de atuação exclusiva e inata do Ibama”, afirmou Schiessl. Segundo ele, “o Poder Judiciário não é órgão licenciador, não tem atribuição para tanto e nem o conhecimento técnico exigido. O Ministério Público, ao que me parece, está na mesma situação”, concluiu.
Processo nº 2008.72.01.005185-6
(Ascom Justiça Federal SC, 09/04/2008)