O dono da Carbonífera Belluno de Criciúma (SC), Henrique Salvaro, foi condenado à pena de 3 anos e 4 meses de detenção, em ação penal proposta pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina, por autorizar a exploração mineral sem possuir as licenças necessárias, conduta prevista no artigo 2º da Lei 8.176/91 e no artigo 55 da Lei 9.605/98. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos (prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas) e por uma pena de prestação pecuniária no valor de 200 salários mínimos.
Conforme a ação, Henrique Salvaro foi acusado de realizar pesquisa e lavra de recursos minerais, sem licença ambiental da Fundação do Meio Ambiente (FATMA) e sem autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). A ação teve origem com a atuação da Polícia Militar de Proteção Ambiental, que flagrou dois empregados da Carbonífera Belluno, utilizando explosivos para quebrar pedras, a fim de retirar o carvão. Na caminhonete da empresa, foram encontradas várias caixas de explosivos. O terreno está situado às margens da rodovia SC-447, na localidade de Volta Redonda, no município de Treviso, no sul do Estado.
A FATMA informou, depois de realizar vistoria, que é impossível retirar argila e seixos rolados do local, pois a área está sujeita à inundação do Rio Mãe Luzia, portanto, considerada Área de Preservação Permanente (APP). A vistoria concluiu que a atividade pode, inclusive, desestabilizar a SC-447, rodovia que liga Siderópolis à Treviso. Na oportunidade, a Fundação também exigiu a apresentação de um Projeto de Recuperação de Área Degradada e de Medidas Compensatórias (PRAD). Embora a determinação tenha sido expressa, até hoje a empresa não recuperou a degradação provocada no meio ambiente.
O réu já possui condenação em outro processo por crime ambiental (2003.72.04.013512-0), e, atualmente, cumpre pena de prestação de serviços comunitários junto à Pastoral Carcerária. Por esse motivo, Salvaro não pôde ser beneficiado pela suspensão condicional do processo. Além disso, ele responde a outros 5 processos criminais (2003.72.04.007482-8; 2005.72.04.000016-7; 2005.72.04.000017-9; 2005.72.04.000015-5; 020020152264, este perante a Justiça Estadual de Criciúma).
Em fevereiro, o réu apelou da sentença, que havia sido publicada em janeiro. Ontem, dia 8 de abril, o MPF apresentou as contra-razões de apelação.
AP nº 2006.72.04.000373-2
(Ascom MPF-SC, 09/04/2008)