O substitutivo do senador Augusto Botelho (PT-RR) que consolida a legislação sanitária federal foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue para exame do Plenário do Senado. O texto regula, em todo o território nacional, as ações e os serviços de saúde, executados, isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado.
O projeto (PLS 619/07) tem como objetivo atender ao que dispõe a Lei Complementar (LCP) nº 95/98, que determina que a legislação brasileira seja consolidada pela integração, em um único documento, de todas as leis pertinentes a uma determinada matéria.
A proposta ordena, de forma lógica e sistemática, os dispositivos legais sobre a matéria para facilitar o conhecimento, a interpretação, a aplicação e a alteração das leis.
Segundo a justificação do projeto de Tião Viana, o novo texto legal está dividido em livros, títulos e capítulos. O senador disse que sua proposta teve por objetivo, ainda, unir disposições repetidas ou de valor normativo idêntico; atualizar a denominação de órgãos da administração pública e o valor de penas pecuniárias.
Além disso, a proposta invalida dispositivos implicitamente revogados por leis posteriores e exclui dispositivos vetados ou considerados extintos. A consolidação resultou em um texto composto de nove livros, com a seguinte estrutura:
O Livro 1 trata do Sistema Único de Saúde (SUS). Nele estão reunidos textos de leis que dispõem sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; sobre a participação da comunidade na gestão do SUS, além de transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde. Ainda no primeiro livro, há dispositivos da lei que dispõem sobre a extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps).
O Livro 2 trata da saúde suplementar e agrupa leis que dispõem sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde e sobre a especialização das sociedades seguradoras em planos privados de assistência à saúde. Reúne, além disso, as legislações referentes à criação e às atribuições da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
O Livro 3 agrupa legislação relativa à vigilância sanitária. Entre outros dispositivos, contém os que tratam do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos; e também sobre a padronização, classificação, registro, inspeção, produção e fiscalização de bebidas - autoriza a criação da Comissão Inter-setorial de Bebidas. Abrange ainda normas que restringem o uso e a propaganda de cigarros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas.
No Livro 4, ficam reunidas normas referentes ao sangue e seus componentes e derivados. Agrupa legislação que estabelece a obrigatoriedade do cadastramento dos doadores de sangue, bem como a realização de exames laboratoriais no sangue coletado, visando prevenir a propagação de doenças.
O Livro 5 trata do controle de agravos e doenças. Consolida, entre outras, a lei que obriga a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do vírus HIV e doentes de AIDS, a que dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de programa de controle de infecções hospitalares pelos hospitais do país e a que torna obrigatória a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e à monitoração do índice da glicemia no sangue aos portadores de diabetes inscritos em programas de educação para tratamento dessa doença.
O Livro 6 aborda a atenção à saúde e tem legislações que tratam, entre outros temas, do planejamento familiar, da remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, bem como da obrigatoriedade de cirurgia plástica reparadora da mama pelo SUS no caso de mutilação decorrente de tratamento de câncer.
As datas, os eventos e os símbolos relacionados com a saúde são tratados no Livro 7. Esse livro agrupa dispositivos como os que instituem o uso obrigatório de emblema distintivo das organizações nacionais de saúde e tratam do Dia Nacional de Combate ao Fumo.
O Livro 8 aborda as infrações à Legislação Sanitária Federal e inclui, além de outras normas, a lei que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos a produção, a distribuição e a venda de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e outros produtos. Para esse livro, foram transferidas todas as disposições referentes à tipificação e aplicação de penas e sanções a infrações dispersas nas demais normas consolidadas.
As disposições finais, que tratam das cláusulas de revogação e de vigência, estão reunidas no Livro 9. Nessa parte, ficam explicitados os tópicos que não foram objeto do projeto de lei. Alguns deles referem-se a agrotóxicos ou defensivos agrícolas; à saúde da criança e do adolescente, bem como à saúde do idoso e do portador de deficiência física.
(Agência Senado, 09/04/2008)