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2008-04-10

Atendendo Mandado de Segurança impetrado pela AGAPAN – Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural, a Juíza de Direito Kétlin Carla Pasa Casagrande, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, suspendeu  hoje (9/4) pela manhã a votação do Zoneamento Ambiental da Silvicultura que aconteceria nesta tarde no âmbito do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA.

Após convocar na quarta-feira passada a reunião deliberativa para sexta-feira, a Agapan pediu vista das propostas para examiná-las. A entidade alega que unilateralmente, o Presidente do Consema marcou para esta quarta-feira o retorno das propostas à deliberação do plenário. A magistrada entendeu que “a entidade demonstrou a impossibilidade de manifestação sobre a Proposta de Zoneamento e Pareceres das Câmaras Técnicas do CONSEMA no prazo concedido, que é mínimo, ante a complexidade e efetiva importância da questão a ser analisada”.

Pedido
Sustentou a AGAPAN que o Presidente do colegiado convocou reunião para a sexta-feira passada (4/4), para a apresentação da Proposta de Zoneamento para a Silvicultura.  Relata a magistrada que a entidade afirmou que “após breve apresentação do tema, contrariando a afirmação de que a reunião teria como escopo tão somente a apresentação da matéria, foi surpreendida com o encaminhamento para deliberação da matéria”.

Na seqüência, diz a organização, solicitou vista do processo, com base no art. 32, §2º, do Regimento Interno do Conselho “e a autoridade coatora resolveu, unilateralmente, que a impetrante deveria apresentar seu voto sobre a matéria no terceiro dia útil subseqüente ao pedido de vista, dia 9 de abril de 2008”.
Afirmou a impossibilidade de examinar mais de mil páginas do processo administrativo, elaborar relatório e voto, em apenas dois dias úteis. Diz ainda sequer ter recebido cópia do processo administrativo.

Decisão
A Juíza Kétlin reconheceu a inobservância do contido na Resolução nº 064/2004 do CONSEMA, que prevê o prazo de 15 dias para manifestação sobre matéria que deverá ser submetida ao Plenário do Conselho, assim como ressalva deva ser respeitado o prazo de antecedência à reunião, de cinco dias, para a juntada da referida manifestação. Em conseqüência, a magistrada entendeu prejudicado o encaminhamento de votação da matéria na reunião marcada para ontem (09/4).

A íntegra da decisão encontra-se  à disposição no saite do TJRS, em Andamento Processual, informando-se o número 10800886473  e a Comarca - Porto Alegre-. Procure o conteúdo da Nota de Expediente expedida hoje (9/4), em link localizado à esquerda, embaixo.
 
(Por João Batista Santafé Aguiar, Ascom TJ-RS, 09/04/2008) 


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