A coordenadora da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira, disse nesta quarta-feira (09/04) que a exigência de autorização da comunidade indígena para a mineração em seu território é o principal avanço do Projeto de Lei 1610/96. A proposta do Senado trata da exploração de recursos minerais em aldeias. Pelo texto, a atividade mineradora será proibida quando houver recusa dos indígenas e se o laudo ambiental ou o sociocultural for contrário. A coordenadora participou de audiência sobre o projeto promovida pela comissão especial que analisa a matéria.
Os deputados da comissão têm dúvidas quanto à melhor forma de realizar a consulta aos indígenas. De acordo com Deborah Duprat, o fundamental é que a comunidade tenha pleno conhecimento do que está sendo proposto. Uma boa maneira de chegar a esse objetivo, segundo ela, é prever a mediação de antropólogos.
Para a deputada Maria Helena (PSB-RR), no entanto, essa mediação não evita problemas. De acordo com ela, é preciso haver muita cautela. "Temos exemplos de demarcação de reservas em que houve mediação antropológica e em que alguns indígenas se equivocaram ou foram induzidos a erro, e hoje brigam por áreas que nunca ocuparam", sustentou. Segundo a parlamentar, esse é o caso da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, onde teria havido manipulação dos indígenas por organizações não governamentais, com a participação de antropólogos.
Interesse nacional
Outro ponto importante do projeto, de acordo com Deborah Duprat, é a previsão de que a mineração em reservas indígenas só poderá ocorrer quando for de interesse nacional. Esse aspecto, segundo ela, é de enorme importância, porque limita as hipóteses de atividade de mineração em terra indígena: "Não é no caso de interesse estadual, municipal ou particular. Apenas nacional", ressaltou. No entanto, ela afirmou que o dispositivo não deixa claro quem irá decidir sobre a existência ou não desse interesse, o que considera uma falha.
O presidente da comissão especial, deputado Edio Lopes (PMDB-RR), questionou o que aconteceria quando houvesse recusa dos indígenas, mas também o reconhecimento de que a atividade de mineração é de interesse nacional. "No caso de reserva que detenha urânio em seu subsolo, por exemplo. Se o País necessitar explorar esse mineral e a comunidade indígena disser não, a Constituição estabelece algum princípio para ultrapassar esse obstáculo?" perguntou.
Deborah Duprat respondeu que hoje é um fundamento universal que não há direito absoluto; todas as normas estão sempre sujeitas à discussão. "Se houver entendimento de que o minério é indispensável ao interesse público, a posição da comunidade terá de ser ponderada. Mas a regra que prevalece é a do consenso", destacou.
Fundo de compartilhamento
Ela também disse ter "muitas reservas" em relação ao fundo de compartilhamento dos recursos da mineração para atendimento a comunidades indígenas carentes. Pela proposta, 2,5% da participação devida à população indígena deverão ser destinados ao fundo. "Essa atividade provoca impacto tamanho que não é razoável nem justo dividir os bônus, porque os ônus serão só da comunidade afetada", defendeu.
A procuradora também considera equivocada a exigência da participação do órgão indigenista federal em todas as fases do processo. "O projeto avança no reconhecimento de direito à comunidade, mas nega a possibilidade de que a comunidade se faça representar diretamente, nas formas tradicionais", argumentou.
Avanços
A procuradora defendeu o projeto e disse que, "apesar de alguns equívocos", o texto apresenta avanços não só no que se refere à exploração mineral, mas no que concerne todo o regime de atuação do Estado em relação aos povos indígenas. O texto, segundo ela, mostra "que cresceu entre nós a compreensão a respeito dos indígenas e de seus direitos".
(Por Maria Neves, Agência Câmara, 09/04/2008)