Antes de realizar o plantio, é necessário pedir orientação da Secretaria de Meio Ambiente
Recentemente foi publicada na Folha do Mate a reclamação de um leitor sobre o corte de árvores do passeio público. Ele afirma ter sido multado por retirar as árvores da calçada em frente à sua casa e argumenta que as plantas, cultivadas por ele, estavam danificando o encanamento de esgoto. Em resposta, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) divulgou um artigo de esclarecimento.
No comunicado, a bióloga Mariana Faria-Corrêa revela que pelo relatado, a árvore plantada pelo morador, sem orientação técnica, era inadequada para arborização pública por ser uma espécie agressiva e de crescimento rápido, a Tipuana. Por isso, antes de realizar o plantio é necessário consultar a secretaria. “Há centenas de espécies de árvores, muitas delas plenamente adequadas à arborização pública.
Árvores corretas não causam danos”, ressalta. Qualquer manejo sobre árvores da arborização pública deve ser previamente solicitado à Secretaria de Meio Ambiente.
Segundo a bióloga, “as árvores da arborização pública são bens comuns e, ainda que tenham sido plantadas por um ou outro cidadão, pertencem à coletividade, cabendo ao município autorizar ou não seu manejo”.
Com relação à multa, ela está prevista na lei de crimes ambientais (Lei Federal 9605/98, artigo 49), que classifica como crime “destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade alheia privada, punível com pena de detenção de três meses a um ano, ou multa de R$ 500,00 por árvore, ou ambas as penas acumulativamente”. Como as árvores cortadas estavam no passeio público, o morador deveria ter solicitado autorização na Semma para a retirada delas, o que, segundo Mariana, não aconteceu.
“O procedimento é simples: o cidadão retira o formulário para corte da arborização pública na Semma ou pela internet, preenche, assina e protocola na prefeitura. Isto feito é realizada a vistoria técnica e, após avaliação, emitido o alvará para supressão das árvores em questão ou não”, esclarece. A bióloga lembra ainda que na vistoria são avaliados o estado das árvores e os danos que estão causando, entre outros.
Por fim, Mariana destaca que se o cidadão foi notificado, significa que a secretaria está atuante, protegendo o meio ambiente, e continuará notificando e autuando aqueles que agirem em desacordo com a legislação ambiental. Por fim, ela lembra: “as árvores são um investimento a longo prazo. É preciso que a população tenha consciência de que ao plantar uma árvore estarão comprometidos com ela por muitos anos e é dever de todos zelar pelas mesmas, dando-lhes pelas condições para se desenvolverem”.
Para evitar transtornos futuros, antes de plantar qualquer espécie é preciso solicitar orientação na Semma. Os formulários e as recomendações de plantio também estão disponíveis no blog www.meioambienteonline.blogspot.com, no site www.pmva.com.br e comumente são divulgadas na coluna quinzenal que a secretaria publica na Folha do Mate.
Espécies recomendadas
A Semma recomenda o plantio de algumas espécies nativas do Rio Grande do Sul e de porte médio, adequadas à arborização urbana. Entre elas estão pitangueira (Eugenia uniflora), quaresmeira (Tibouchina granulosa), araçá (Psidium sp), camboim (Myrciaria sp), erva-mate (Ilex paraguariensis), guabiju (Myrcianthes pungens) e chal-chal (Allophylus edulis). Onde não há rede aérea, como a elétrica, podem ser plantadas espécies de maior porte, como açoita-cavalo (Luhea divaricata), ipê-amarelo (Tabebuia crhysotricha), tarumã (Vitex megapotamica), cerejeira (Eugenia involucrata) e cocão (Erythroxylum argentinum).
Não é permitido o plantio de Ficus sp., Pinus sp., tuias, ciprestes, ligustros, tipuanas e outras espécies não nativas do Estado e recomenda-se que a Semma seja consultada para a substituição das mesmas. Também é proibido o plantio em esquinas.
Distâncias e medidas a serem observadas para o plantio:
Recuo da muda em relação ao meio fio: 40 cm
Distância de acesso a garagem: 1,5 m
Distância de placas de sinalização: 5 m
Distância das esquinas a partir do alinhamento predial: 5 m
Canteiro quadrado: 80 cm x 80 cm (não é permitido o uso de canos)
Distância de bocas-de-lobo: 2 m
(Por Rozana Ellwanger, Folha do Mate, 10/04/2008)