O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos constantes da legislação municipal de Bento Gonçalves que previam que determinados terrenos não se encontram em área de preservação permanente. A ação foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça.
O texto do parágrafo único do art. 57 da Lei Complementar nº 103/06 alterado pela Lei Complementar nº 109/07 prevê que não serão considerados como área de preservação permanente os terrenos oriundos de loteamentos, desmembramentos e demais formas de parcelamento do solo que tenham sido objeto de aprovação anterior pelo Município e pela Fepam, em faixa distante 15 metros dos cursos d´água, desde que consolidados até 10/7/01, data em que começou a vigorar o Estatuto da Cidade.
Para o desembargador Leo Lima, relator, o dispositivo é inconstitucional pois afronta princípios constitucionais e leis federais que tratam do tema. Adotando parte do parecer da Procuradora de Justiça Isabel Dias de Almeida, o magistrado registra que o tema é tratado no Código Florestal e em resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente.
"Se eventualmente algumas das construções obtiveram autorização administrativa para a respectiva edificação, tal não basta para consolidar posição jurídica com roupagem de direito adquirido, assim na medida em que dita autorização é concedida tão-só dentro dos limites da respectiva esfera de competência do ente municipal ou ambiental", diz o parecer.
Os demais julgadores acompanharam o voto do relator.
Proc. 70020993630
(Por João Batista Santafé Aguiar, Ascom TJ-RS, 08/04/2008)