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multas ambientais cra
2008-04-09
Empresas envolvidas em crimes ambientais na Bahia devem mais de R$12 milhões aos cofres públicos

Apenas 32,04% do total das multas aplicadas pelo Centro de Recursos Ambientais (CRA) nos últimos cinco anos foram pagas.  A situação foi ainda pior em 2006, quando 98,11% dos autos não penalizaram em um único centavo as empresas flagradas desrespeitando a Lei de Crimes Ambientais, criada há 10 anos.  O valor já incluído na dívida ativa do estado já chega aos R$12,423 milhões.  Para os ambientalistas a incapacidade de punir os culpados funciona como incentivo aos crimes ambientais.

Com relação às multas aplicadas pelo Instituto Nacional do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama), a situação é ainda pior.  Seguindo a média de todo o país, apenas 10% das multas aplicadas foram pagas.  Nos dois casos, a maioria das infrações não dói no bolso das empresas porque os atos administrativos acabam sendo tragados pela lentidão da Justiça, continuamente travada pelos inúmeros recursos jurídicos.

No levantamento feito pelo órgão baiano, a pedido do Correio da Bahia, o ano passado figura como um dos piores na arrecadação.  Durante as fiscalizações e investigações de crimes ambientais, foram aplicados R$5,112 milhões em multas.  Mas o valor pago não passou de R$382,56 mil, ou seja, apenas 1,89% do total.  Em 2006 a situação foi semelhante, pois apenas R$531,634 mil, dos R$4,396 milhões em multas, foram pagos, resultando em um percentual de 7,48%.

“Nós estamos atuando junto a outros órgãos para melhorar este índice.  Muitas destas multas estão sendo cobradas na Justiça, mas é claro que precisamos de mais rapidez neste processo”, afirmou Beth Wagner, diretora geral do CRA.  Ela lembra que, em 2008, 62,20% das multas aplicadas foram pagas, cerca de R$1,004 milhão.  Parte deste valor foi conseguido através de acordos e parcelamentos.

Para Luciano Rocha, promotor de Justiça de meio ambiente de Salvador do Ministério Público Estadual (MPE), existe uma união de fatores que favorecem a impunidade, como ineficiência dos órgãos públicos, falta de estrutura e de vontade política.  “Nos últimos dez anos pouca coisa mudou no poder público, eles pararam no tempo.  Hoje temos uma política pública para o meio ambiente, mas ela existe apenas no papel”, reclamou o promotor.  Ele lembra ainda que, em alguns casos, a corrupção de alguns servidores pode ajudar a atrasar o andamento de processos.

Os ambientalistas ficaram surpresos com a quantidade de multas não pagas nos últimos anos e temem um efeito contrário, com o estímulo à continuidade do desrespeito à legislação ambiental.  “É um bom momento para refletirmos sobre o que está errado.  Não estamos conseguindo fazer a valer.  Se não pesar no bolso, muita gente vai continuar poluindo”, afirmou José Augusto Santana, coordenador do Grupo de Defesa e Promoção Socioambiental (Germen) e representante da Liga de Entidades Ambientais da Bahia (Ligambiente).

Ministério quer mudança na lei

A situação de ineficiência na cobrança das multas é tão grave que a própria Lei 9605/98, muito comemorada há dez anos, quando foi criada, pode sofrer mudanças.  Uma das propostas sugeridas por um grupo de trabalho de técnicos do Ibama e do Ministério do Meio Ambiente (MMA) prevê o fim da possibilidade de o infrator recorrer ao MMA.  “A situação é preocupante.  Se eliminarmos este procedimento, deixando com o órgão executor esta responsabilidade, já conseguiremos acelerar o processo”, afirmou Célio Costa Pinto, superintendente regional do Ibama.

Os crimes ambientais praticados na Bahia são muitos e vão desde a ocupação ilegal de empresas em áreas não permitidas, invasão de áreas de proteção permanente, maus-tratos de animais, até operação sem licença ambiental.  As maior multa dos últimos anos foi aplicada a Petrobras, em 2006, quando a empresa ficou obrigada a pagar R$15 milhões por não respeitar a legislação ambiental durante a instalação e operação do gaseoduto do Manati, na Baía de Camamu.  A empresa corrigiu o erro, mas a multa ainda está em negociação.

(Correio da Bahia, FGV, 08/04/2008)

 

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