O promotor de Justiça da comarca de Bujaru (PA), Laércio Guilhermino de Abreu, emitiu recomendação à Prefeitura para combater a poluição sonora no município. A recomendação partiu de denúncias à promotoria sobre os abusos no uso de equipamentos sonoros. No documento, o promotor enfatiza como prejudicial o “modismo do tuning, que modifica os veículos, transformando-os em verdadeiras caixas de som motorizadas, vazando som para além do ambiente interno, perturbando osossego público e prejudicando o direito de todos ao ambiente sadio”
A recomendação foi seguida de uma audiência com representantes da polícia militar, onde foram discutidas as estratégias combate à poluição sonora Para próxima quinta-feira (10/04), foi marcada uma nova audiência para definir a articulação das órgãos para a realização de uma operação conjunta para atender as medidas recomendadas.
O Ministério Público recomenda que seja regularizado o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, como bares, clubes e ainda carros de som, a partir de cadastro e alvarás, que atendam à legislação ambiental. Além disso, solicita que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente indique um funcionário para manusear o decibelímetro ou sonômetro e medir os níveis de intensidade sonora.
As campanhas educativas também são alvos da recomendação. A promotoria solicita que o Departamento de Trânsito e demais órgãos competentes, promovam eventos para orientar condutores e proprietários quanto ao uso de equipamentos sonoros, em veículos em trânsito e/ou estacionados, a repercussão na saúde da população, e ainda sobre as sanções aplicáveis.
Outra preocupação é com a sinalização que iniba a poluição sonora. O MP solicita à Prefeitura Municipal que sejam colocadas placas de trânsito para proibir a utilização buzina nas proximidades de hospitais e escolas. A recomendação abrange também aos “sistemas de propaganda volantes”, que de acordo com o documento, “deverão obedecer a horários e parâmetros prefixados”.
Confira as penalidades aplicadas em caso de poluição
- Para poluição de qualquer natureza que resulte ou possa resultar em danos à saúde humana, ou que provoque a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, a pena de reclusão de 1 a 4 anos. Se o crime é culposo, a pena vai de 6 meses a 1 ano, sujeito a multa. È passível de prisão em flagrante e instauração do competente inquérito policial ou termo circunstanciado de ocorrência.
- Para perturbação de alguém, trabalho ou o sossego alheios, a pena de prisão simples varia de 15 dias a 3 meses, ou multa. Nesta categoria enquadram-se: gritaria ou algazarra, profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais e abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.
(Ascom MP-PA, 07/04/2008)