O senador Augusto Botelho (PT-RR) apresentou projeto de lei (PLS 115/08) que altera a Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio) para regular a parceria entre índios e não-índios em terras indígenas. A intenção da proposta é fazer com que as atividades realizadas nessas áreas promovam o desenvolvimento e a sustentabilidade das comunidades indígenas, com o devido respeito a sua identidade e autonomia cultural. A matéria tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
O PLS 115/08 permite a exploração da terra por meio de parceria nas modalidades agrícola, pecuária e turística, preservada a exclusividade da posse indígena. A parceria é definida como contrato celebrado entre uma entidade jurídica constituída exclusivamente por índios e outra, constituída por não-índios, em que ambas as partes se propõem a desenvolver as atividades descritas anteriormente.
Ainda de acordo com o projeto, será assegurada a participação indígena nos resultados do empreendimento em, no mínimo, 5% sobre o lucro líquido obtido no prazo de vigência do contrato de parceria. Ao fim do acordo, a entidade jurídica constituída por não-indígenas não terá direito a indenização pelas benfeitorias e edificações realizadas sobre a terra indígena onde o empreendimento foi instalado. Tais contratos de parceria deverão ter aprovação prévia dos órgãos do Poder Executivo responsáveis pelas políticas indigenistas.
Augusto Botelho pondera que, sozinhas, as comunidades indígenas enfrentam uma série de dificuldades para explorar suas terras em proveito próprio. Assim, pressionadas pela necessidade de sobrevivência, permitem-se, muitas vezes, firmar parcerias ilegais e lesivas ao meio ambiente.
"Tais parcerias resultam em conflitos e degradação ambiental, que a homologação de terras por si só não consegue evitar. Homologação de terras não garante que o desenvolvimento das comunidades aconteça de forma adequada", assinala Botelho na justificação da matéria.
O parlamentar explica ainda que a modalidade de parceria sugerida objetiva a formação de uma unidade empreendedora, em que, de um lado, situa-se quem detém a posse da terra e, de outro, um conjunto de pessoas dispostas a auxiliar na exploração econômica dos recursos.
(Agência Senado, 07/04/2008)