A Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/05) proíbe a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso. De acordo com a legislação, tal tecnologia refere-se a "qualquer processo de intervenção humana para geração de plantas geneticamente modificadas a fim de produzir estruturas reprodutivas estéreis ou que vise a ativar ou desativar genes relacionados à fertilidade das plantas por indutores químicos externos".
Conhecidas pela sigla Gurt (genetic use restriction tecnology), as Tecnologias Genéticas de Restrição de Uso permitem, pela utilização da engenharia genética, a manipulação de características dos seres vivos. Existem dois tipos principais destas tecnologias: as T-Gurts e V-Gurts. As primeiras servem para condicionar a manifestação de determinadas características desejáveis das plantas à presença de indutores químicos externos. É o caso, por exemplo, da soja transgênica, que é resistente a um herbicida específico produzido para esse fim. Para se obter o efeito esperado é preciso, portanto, o uso combinado da semente e do agrotóxico.
Já as V-Gurts produzem plantas que geram sementes estéreis, ou seja, que não permitem a produção de sementes pelos próprios agricultores. Esse tipo também é conhecido como terminator.
O uso de tecnologias genéticas de restrição de uso tem sido consideradas importantes para o desenvolvimento de plantas biorreatoras: também chamadas de biofábricas, são plantas geneticamente modificadas usadas para a produção de enzimas, proteínas terapêuticas ou outras substâncias destinadas a fins terapêuticos. Pesquisas com plantas biorreatoras apontam para a possibilidade de as mesmas substituírem, com custos menores e em grande escala, processos industriais utilizados atualmente para a produção de tais substâncias, como é o caso da insulina, por exemplo.
(Por Iara Guimarães Altafin, Agência Senado, 07/04/2008)