A Câmara dos Deputados avalia a proposta de confisco das terras situadas na Amazônia Legal que não tenham preservada a reserva legal mínima de 80% da sua cobertura florestal. Essas áreas, segundo a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 224/08, serão destinadas à formação de unidades de preservação permanente sob administração federal, sem qualquer indenização ao proprietário ou a quem delas tiver a posse, e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
A PEC altera o artigo 243 da Constituição e entrará em vigor depois de três anos da publicação da emenda, caso ela seja aprovada. O texto determina ainda o confisco de equipamentos e instrumentos, veículos, aeronaves e embarcações utilizados para a prática de delitos e infrações ambientais na Amazônia Legal.
Esses bens serão destinados a instituições que se ocupem de atividades de prevenção, fiscalização, controle e repressão aos ilícitos ambientais. A proposta é do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP).
Desmatamento
Segundo o autor, a escalada do desmatamento ocorrida na Amazônia no último trimestre de 2007 demonstrou a fragilidade da fiscalização ambiental e o agravamento dos riscos que a região sofre.
Para Mendes Thame, a situação é "decorrência da ineficácia das ações governamentais e das políticas públicas ambientais voltadas para o desenvolvimento econômico e tecnológico e a integração regionais".
Imagem nacional
O parlamentar enfatiza que, ao mesmo tempo em que o Brasil apresentou esboços de propostas oficiais para a adoção de estímulos internacionais para a manutenção das florestas amazônicas, "assistimos ao mais selvagem desrespeito às leis ambientais nacionais".
Para o deputado, o fato desafia "a seriedade e o acatamento das declarações dos representantes governamentais brasileiros em qualquer foro internacional", e compromete a imagem do Brasil "como nação soberana e consciente de sua responsabilidade diante dos desafios da contenção do aquecimento global".
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Se for aprovada, será encaminhada a uma comissão especial, antes da votação em dois turnos pelo Plenário.
(Por Cristiane Bernardes, Agência Câmara, 07/04/2008)