A Juíza Anna Eliza Duarte Diab Jorge, da 10ª Vara de Fazenda Pública, deferiu petição do Ministério Público para que o Estado e o Município do Rio de Janeiro comprovem, em 48 horas, o cumprimento da decisão liminar, de 28 de março, que assegura o pronto atendimento hospitalar de pessoas com suspeita de contaminação pelo Aedes aegypti.
Ao atender à solicitação da Promotora de Justiça Patrícia do Couto Vilela, a juíza decidiu que, se o cumprimento da liminar não for comprovado, serão imediatamente bloqueadas verbas destinadas às políticas públicas não prioritárias, como shows na orla e publicidade, entre outras.
De acordo com a liminar obtida pelo MP em 28 de março, o Estado e o Município do Rio de Janeiro devem encaminhar os doentes para unidades hospitalares conveniadas ao Sistema Único de Saúde, ou a hospitais e clínicas particulares quando a demanda ultrapassar a capacidade de atendimento da rede pública.
A decisão, da Juíza Patrícia Cogliatti de Carvalho, assegura a qualquer pessoa com suspeita de dengue o primeiro atendimento, o tratamento ambulatorial, exames e internação, e outras providências necessárias ao diagnóstico e ao tratamento. Nos casos em que o socorro for prestado por clínicas e hospitais privados, o pagamento deverá ser feito no máximo em 20 dias, com base na tabela do SUS.
(Ascom MP-RJ, 04/04/2008)